Conforme o artigo 20 da Resolução de nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os
planos de curso, coerentes com os respectivos projetos político-pedagógicos, são
submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos correspondentes Sistemas de
Ensino, contendo, obrigatoriamente, a identificação do curso, além de: