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ID
2262214
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o delineado na Consolidação das Leis Trabalhistas sobre o Rito Sumaríssimo analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) INCORRETA:  Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

     

    B) CORRETA: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

     

    C) CORRETA: Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

     

    D) CORRETA: Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

     

    E) CORRETA: Art. 852-H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  

  • GABARITO ITEM A

     

    SUMARÍSSIMO:

     

    NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO!!!

     

     

     

    VAMOS RELEMBRAR...

     

    PEDIDO  ---> CERTO E DETERMINADO

     

    AUTOR DEVE INDICAR O ENDEREÇO DO RÉU

     

    NÃO FEZ ISSO?

     

    OCORRERÁ ARQUIVAMENTO E PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO RECLAMANTE

  • DICA FODARASTICA: não existe CITAÇÃO POR EDITAL no processo sumarissimo.

     

    GABARITO ''A''

  • pela simples leitura da letra A, já se matava a questão.

  • NO SUMARÍSSIMO NÃO FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação dos dados que identifiquem o reclamado. 

    A letra "A" está errada porque nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo  o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente e não se fará citação por edital.   
                       
    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 
     I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                   
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;   
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.              
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.      
    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                        

    B) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    A letra"B" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-A da CLT  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.     
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                      

    C) As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

    A letra "C" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-C da CLT As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

    D) Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. 

    A letra "D" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 852-G da CLT  Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.                       

    E) Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    A letra "E" está certa, observem o artigo abaixo: 

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.          
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.      
                          
    O gabarito é a letra "A".