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hum.
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ALTERNATIVA CORRETA: A
A) INCORRETA: Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
B) CORRETA: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
C) CORRETA: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
D) CORRETA: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
E) CORRETA: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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Sobre a letra B: Há controvérsias, pois só irá ocorrer a nulidade se houver prejuízo!
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
(...)
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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a) INCORRETA- Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. A QUESTÃO AQUI É QUE UMA VEZ ANULADO O ATO, CONSIDERAM-SE DE NENHUM EFEITO TODOS OS SEBSEQUENTES QUE DELE DEPENDAM. A ASSERTIVA NÃO MENCIONOU QUE SERIAM OS QUE DELE DEPENDAM, ESTANDO NESSA OMISSÃO O ERRO. ART. 281 CPC.
b) CORRETA- É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. ART. 279 CPC.
c) CORRETA- As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. EM ACORDO COM ART. 280 CPC.
d) CORRETA-Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fm de que sejam repetidos ou retifcados. ART. 282 CAPUT.
e) CORRETA-O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fm de se observarem as prescrições legais. ART. 283 CPC. AQUI VERIFICAMOS UM MÁXIMO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DO PROCESSO COMO UM TODO. O VÍCIO SÓ GERA ANULAÇÃO DOS ATOS QUE NÃO POSSAM SER APROVEITADOS, QUE SÃO OS QUE CAUSAM PREJUÍZO ÀS PARTES OU À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
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Na mesma linha do que a Laís defendeu, a assertiva B também deveria ser considerada incorreta. É nulo o processo que o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, SE HOUVER PREJUÍZO. É a máxima do pas nullité sans grief.
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Essa IBFC é meio tosquinha..
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Pelo comentário dos colegas, só me resta esclarecer que, no direito processual civil, a presença nulidade se diferencia da decretação de nulidade. Vejo que houve certa confusão, no tocante a este ponto, por parte de alguns comentários. Isto ocorre através da aplicação dos princípios do máximo aproveitamento, da convalidação, da teleologia, da economia processual, etc. Logo, há nulidades não decretáveis em virtude da ausência de prejuízo. Por isto a letra "B" continua correta, em virtude da literalidade do caput do art. 279 do CPC, podendo tal nulidade não ser decretada se não houver prejuízo. É necessário diferenciar o sistema de nulidades do direito processual civil (cuja decretação depende de prejuízo), do sistema de nulidades do direito civil (que opera efeitos ope legis independente da aferição de eventual prejuízo). Logo, não devemos confundir a presença de nulidade com a possibilidade ou impossibilidade de decretação da mesma no direito processual nacional.
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Concordo com o colega Carlos Eduardo, pela letra da lei ocorre a nulidade do processo mesmo se o MP declarar que não houve prejuízo
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Pronuncio-me apenas para esclarecer que, em princípio, a comparação entre o preceito legal "Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes" e a assertiva de letra A - "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes" se equiparariam em sentido lógico, não fosse a sutil diferença entre dependência e uma parte pelo todo. Ou seja, um ato totalmente nulo ainda permitiria a validade de outros contemporâneos a ele, desde que independentes, o que se distingue da aceitação de validade das partes não viciadas de um único ato ulteriormente considerado nulo.
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ta todo mundo se afundando nessa Desg.... de prova....
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Ô banquinha ruim essa...
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Resposta A)
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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Que medo dessa banca crescer e pegar outros tribunais... ela está com o TJ - PE... ai ai
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Campanha: se você desconhesse o assunto, não tente classificar a questão.
A classificação correta dessa questão é "DAS NULIDADES".
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Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15: "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 282, caput, do CPC/15: "Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Conforme se nota, somente os atos dependentes do ato nulo é que serão, também, considerados nulos, e não todo e qualquer ato subsequente. Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra A.
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Na minha interpretacao a letra A esta correta, afinal quando ele diz:
a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes
Ja torna correta afinal, se nao prejudicara as que dela sejam independetes somente prejudicara as dependentes, como diz o art.
Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Oras se nao prejudica os independendo o "Que dele dependam" mesmo implicito nao acarretaria em erro
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CPC
Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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Fiquei alguns minutos tentando achar o erro.. e......... nada!!!
Depois percebo que a proposição A estava incompleta.
Devo Providenciar mais espaço no meu HD cerebral...
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AFF...
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ANULARÁ os posterios que DEPENDAM, e NÃO ANULARÁ os INDEPENDENTES.
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Aff... (2)
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Essa banca só cobra letra de lei. Terrível.
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TÍTULO III
Das Nulidades
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
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Caramba, essa é pra quem decorou a lei no seu mínimo detalhe.
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Na minha opnião a letra A está confusa
B e c - NULIDADE SO COM DEMONSTRAÇÃO DO PREJUIZO
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Se faltou algum requisito legal da citação ou intimação, mas se a pessoa comparece, vai gerar nulidade??
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Péssima questão!
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Letra A.
"todos os subsequentes QUE DELE DEPENDAM(...)"
É sério isso?
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Oh banca escrotaa
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art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes".
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15: "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 282, caput, do CPC/15: "Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes".
Conforme se nota, somente os atos dependentes do ato nulo é que serão, também, considerados nulos, e não todo e qualquer ato subsequente. Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra A.
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 279, caput, do CPC/15: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 280, do CPC/15: "As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 282, caput, do CPC/15: "Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 283, caput, do CPC/15: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais". Afirmativa correta.
Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Conforme se nota, somente os atos dependentes do ato nulo é que serão, também, considerados nulos, e não todo e qualquer ato subsequente. Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra A.
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Anulado o ato, TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES QUE DEEEELE DEEPEEENDAM serão considerados de nenhum efeito! É só pensar assim: se não dependeu de um ato anulado, o resto aproveita desde que não haja prejuízo ( PRINCÍPIO DO PREJUÍZO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)..
Vou passar um bizu aqui que me ajuda muito no tema DAS NULIDADES ( Tanto pra Processo Civil quanto pra Processo Penal):
1 - Se botar na cabeça que NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO ( Que é inclusive um princípio do PAS DE NULLITTÉ SANS GRIEF), inclusive quanto à nulidade absoluta, ajuda demais mesmo sem saber decooorado os arts.!
2 - Existe um princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS e este preceitua que A FORMA É UM VÍCIO SANÁVEL e, sendo consertável, o ato pode ser aproveitado ( DESDE QUE, SEMPRE, CLARO, NÃO HAJA PREJUÍZO ÀS PARTES)..E também que se o ato alcançar SUA FINALIDADE, mesmo tendo esse viciozinho de forma, tá ooook!
#rumoaoTJPE
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Ódio desta questão!
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Alguém sabe como encontrar mais questões dessa banca de processo civil? Tá dificil!!!
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Débora Ferreira, a IBFC não tem muitas questões de todos os conteúdos. Procure bancas similares como a FCC e FGV.
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Com o devido respeito... Mas o examinador de Processo Civil dessa banca é o examinador mais preguiçoso que já vi para formular questões!
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LETRA A INCORRETA
NCPC
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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Bom dia,
para a IBFC você tem que dar um ctrl + c no NCPC e um ctrl+ V dentro da sua cabeça. rs
Bons estudos
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Essa banca é um desastre fazendo questões do CPC!
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lixo.
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UMA PALHAÇADA.... FALTA DE CRIATIVIDADE. ;(
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Não precisa nem do termo '' que dele dependam'' pra ver que era isso que queria dizer! Não tem como ser errada essa alternativa...banquinha lixo kkkk! Cuidado que daqui a pouco vão cobrar as vírgulas!
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Que Deus nos livre da IBFC. Amém!
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Infelizmente algumas bancas estão derrubando os candidatos por meio de questões mal feitas.
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08
Q798624
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Da Nulidade dos Atos Processuais
Ano: 2017
Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão: MPE-MG
Prova: Promotor de Justiça Substituto
Resolvi errado
Com relação ao sistema de nulidades processuais analise as assertivas abaixo:
I. As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, independente da natureza da nulidade, sob pena de preclusão.
II. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que tomar conhecimento.
III. A nulidade só poderá ser decretada após a intimação do Ministério Público, independente de real prejuízo a uma das partes.
IV. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) Todas as afirmativas são falsas.
b) Todas as afirmativas são verdadeiras.
c) Apenas a assertiva IV é verdadeira.
d) Apenas a assertiva III é verdadeira.
Na questão acima, a resposta correta era a letra C, apenas a alternativa IV está correta. Agora nessa questão, considera-se como INCORRETA a mesma resposta. Já não sei mais nada. Num momento está correta, em outro, errada.
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ALTERNATIVA CORRETA: A
A) INCORRETA: Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes QUE DELE DEPENDAM, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
B) CORRETA: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
C) CORRETA: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
D) CORRETA: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
E) CORRETA: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
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Todos os subsequentes QUE DELE DEPENDAM. Letra A.
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Alternativa A está errada: "(...), consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes QUE DELE DEPENDAM, (...)."(análise à luz do artigo 281, da CPC).
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Tipo de questão que não mede conhecimento nenhum!!! :/
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Erro da alternativa" A " : QUE DELE DEPENDAM
A) INCORRETA: Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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A questão deixa a desejar se formos pensar que a exclusão da frase " que dele dependam" não muda a interpretação do todo que diz que os atos que independem do ato anulado continuam existindo.
Agora, não é o simples fato de o MP não ter sido intimado que gera a nulidade mas sim se houver prejuízo em razão dessa ausência de intimação. Inclusive este é o posicionamento de várias bancas em várias questões que fiz aqui no QC.
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Afirmar o art. 279 sem fazer a ressalva do parágrafo primeiro é, para mim, quase um erro.
Todavia, tenho percebido que algumas bancas assim trabalham:
A) ressalva no mesmo dispositivo: não pode faltar.
B) ressalva em dispositivo distinto: pode faltar.
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A) INCORRETA: Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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A questão cobra estritamente o texto legal, mas abre possibilidade de questionamento. O processo em que o MP deva intervir e não for intimado, só será nulo se ficar demonstrado prejuízo. Se, mesmo sem o MP fazer o papel de custos legis no processo por não ter sido intimado, o membro do parquet entender que não houve prejuízo, não há que se falar em nulidade.
A alternativa A está mais errada, mas a B não pode ser considerada totalmente correta, embora seja cópia literal do dispositivo legal, por ter se atentado somente ao caput.
De qualquer forma, é algo bem comum ter que marcar a mais errada ou mais certa...
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Art. 281 Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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Gabarito - Letra A.
CPC
Art. 281 - Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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que questão horrível, na boa kk
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Vale lembrar:
A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes (Princípio da Causalidade).
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
b) CERTO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
c) CERTO: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
d) CERTO: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
e) CERTO: Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.