SóProvas


ID
2262232
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao tratar das diversas espécies de execução o Código de Processo Civil determina o que incumbe ao exequente na propositura da ação. Avalie as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

     

    Art. 799 do Código de Processo Civil:

     

    Incumbe ainda ao exequente:

     

    I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

     

    II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

     

    III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

     

    IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

     

    V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

     

    VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

     

    VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7o;

     

    VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;

     

    IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

  • Se não tem registro, ainda não surte todos os efeitos legais.

     TÍTULO IX
    Do Direito do Promitente Comprador

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

  • Resposta E

    IV – requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

  • GABARITO: LETRA E

     

    CPC: Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente:

     

    IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

  • Questão que mede conhecimento, SQN!
  • cada questão que aparece...

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 799, I, do CPC/15: "Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 799, I, do CPC/15: "Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente: [...] VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 799, I, do CPC/15: "Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente: [...] IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 799, I, do CPC/15: "Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente: [...] II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 799, IV, do CPC/15: "Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente: [...] IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa E.


  •   a)Requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária. Certo.  799,I

      b)Requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário. Certo IV

      c)Proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. Certo, IX

      d)Requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação. Certo. II

      e)Requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda ainda que não registrada. Errada. III . requerer a intimação do comprador- requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

  • Erro: "AINDA QUE NÃO" REGISTRADA no IV do art 799

    IV - Requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada

  • Que banca ridícula! o candidato não é para pensar e sim para decorar.

  • GABARITO: E

     

    A) CORRETA

    Art. 799 NCPC. Incumbe ainda ao exequente:

    I – requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

     

    B) CORRETA

    Art. 799 NCPC. Incumbe ainda ao exequente:

    VI – requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

     

    C) CORRETA

    Art. 799 NCPC. Incumbe ainda ao exequente:

    IX – proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

     

    D) CORRETA

    Art. 799 NCPC. Incumbe ainda ao exequente:

    II – requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

     

    E) INCORRETA

    Art. 799 NCPC. Incumbe ainda ao exequente:

    IV – requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

  • Resposta Letra E)

    Com fundamentação legal no art. 799, incisos do NCPC.

    A) Correta. I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

    B) Correta. VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

    C) Correta. IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

    D) Correta. II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

    E) Incorreta. IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;

     

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!

  • Esse negócio de "não mede conhecimento de ninguém" e "que banca lixo cópia e cola" é chato demais pqp,o povo que acertar questões sem ao menos ler a lei.

  • GABARITO - LETRA E

    CPC 2015. Art. 799.  Incumbe ainda ao exequente:

    I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

    II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

    III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de COMPRA E VENDA REGISTRADA;

    IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de COMPRA E VENDA REGISTRADA;

    V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;

    VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

    VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7o;

    VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;

    IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

    X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;

    XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.

  • Apenas para enriquecer a questão acerca da diferença básica de cada uma das espécies de credores:

     

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

     

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.

     

    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.

     

    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

     

    BONS ESTUDOS E AVANTEEEE

  • Letra E) = CORRETA

    Como de praxe, todas as alternativas são reproduções dos artigos do CPC/15, de modo que a Banca sempre modifica a redação e/ou pontuação dos dispositivos no intuito de confundir os candidatos!!

    O erro da letra E) é em sua parte final, quando diz que o exequente deverá promover a referida intimação mesmo que a promessa de compra e venda não for registrada. Todavia, é o contrário:

    Art. 799:

    III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;

  • Cara, eu não tinha ideia do que a questão falava, mas a única alternativa que tem ressalva é a E.

    Normalmente são essas que a banca quer.

  • GABARITO: E

    Art. 799. Incumbe ainda ao exequente:

    a) CERTO: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;

    b) CERTO: VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;

    c) CERTO: IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.

    d) CERTO: II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;

    e) ERRADO: IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;