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ID
2262271
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA –, considerando-se especificamente a educação profissional técnica de nível médio/ensino médio, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A, ensino médio de forma integrada ou concomitante.

  • d)

    Não é admitida a articulação entre o ensino médio e a educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.

  •  Cursos técnicos integrados – São aqueles cursos em que você faz o ensino médio junto com a formação técnica. Por isso, para se candidatar a cursos dessa modalidade, você precisa comprovar a conclusão do ensino fundamental ou equivalente na data da matrícula.

     

    Cursos técnicos concomitantes – Nessa forma de ingresso, você cursa as disciplinas de formação técnica no IF enquanto faz o ensino médio em outra instituição. Ou, se você já tiver concluído o ensino médio, faz apenas as disciplinas técnicas no instituto. Para concorrer às vagas desse tipo de curso, você precisa ter o ensino médio completo ou, pelo menos, a primeira série do ensino médio concluída na data da matrícula.


    Cursos técnicos subsequentes – Esses cursos são aqueles em que o aluno faz apenas o técnico no IF. Isso porque, para ingressar nessa modalidade, o estudante precisa já ter concluído o ensino médio na data da matrícula.


    Gabarito: D

  • Concordo com o gabarito ser letra D, pois a lei afirma como devem ser articulados os cursos, que são " § 2o Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:

    I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3o, § 2o, do Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004; e

    II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4o, § 1o, incisos I e II, do Decreto no 5.154, de 2004."

    Porém, a alternativa A, também estaria errada, visto que afirma, que no PROEJA, há entrada de cursos de maneira subsequente. E que não há. As formas de acesso são as já citadas.

    OBS: corrijam-me caso eu esteja pensando errado.

  • Passível de anulação

  • Não existe articulação entre o PROEJA e a formação subsequente. Questão "A" está errada.