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ID
2262649
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder a questão a seguir, considere a Lei nº 8.666/1993.

Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Tal conceito se refere a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D é a correta.

    Artigo 6º, IX, Lei 8.666/93: "IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados".

  • A questão trata de conceitos determinados no art. 6º da  Lei 8.666/93:

    a) INCORRETA. Tarefa: "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (inciso  VIII, alínea "d").

    b) INCORRETA. Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (inciso X)

    c) INCORRETA. Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (inciso II).

    d) CORRETA. Projeto básico: é exatamente o enunciado da questão, conforme inciso IX.

    e) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (incso VIII, alínea "e")

    Gabarito do professor: letra D
  • Projeto básico (art.6, IX) X Projeto executivo (art. 6, X):

    Projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação...

    Projeto executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas da ABNT.

     

  •  

    Segundo o art. 7º, §2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.

    Conforme indica o art. 6º, IX da Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com base em indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Logo, a elaboração do projeto básico pressupõe a existência de estudos prévios, de caráter preliminar.

    Lembrando que o projeto básico tem a finalidade de possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, informações importantes para os licitantes apresentarem suas propostas no certame.

     

    Mas não será esse o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra. Esse papel cabe ao projeto executivo, que deve possuir um nível de detalhamento muito maior que o projeto básico.

     

     

    O projeto básico, embora seja uma etapa preliminar, deve permitir a correta caracterização da obra, incluindo a avaliação dos custos, dos prazos de execução e dos métodos construtivos a serem utilizados. Para tanto, ele não pode ser simplificado nem com baixo nível de precisão.

     

    Tanto é verdade que a Lei 8.666/93 estabelece uma série de elementos obrigatórios no projeto básico, como “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas”, “informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos” e “orçamento detalhado do custo global da obra” (art. 6º, IX). A ideia é evitar que ocorram muitas variações entre o projeto básico e o projeto executivo (alguma variação é comum, decorrente de fatores só conhecidos quando da execução da obra).

     

    Embora esses projetos tenham finalidades distintas, eles tratam da mesma obra, de modo que a caracterização feita no projeto básico deve se refletir, com a maior fidelidade possível, no projeto executivo, o qual, afinal, guiará a execução do empreendimento.

     

    FONTE: PROF. HEBERT ALMEIDA

  • PROJETO BÁSICO

    ■ OBRA OU SERVIÇO

    ■ Precisão Adequada

    ■ Estudos Técnicos Preliminares

    ■ Viabilidade Técnica

    ■ Impacto Ambiental

    ■ Custo / Método/ Prazo de Execução

     

    ●PROJETO EXECUTIVO

    ■ OBRA

    ■ Execução Completa

    ■ Normas da ABNT

     

  • GABARITO D Tarefa: Mão-de-obra Serviço: Atividade Empreitada: Tudo P. Executivo: ABNT P. Básico: Estudo preliminar
  • Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Tal conceito se refere a:

     d)Projeto Básico.

  • Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)

    O projeto básico é mais detalhado que o Executivo!

  • GABARITO: LETRA D

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Art. 6º, lei n. 8666/93:

    - TAREFA: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    - PROJETO EXECUTIVO: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    - SERVIÇO: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    - PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;

    - EMPREITADA INTEGRAL: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; - UMA DAS MODALIDADES DE EXECUÇÃO INDIRETA

  • Gabarito: D

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: