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ID
2262652
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder a questão a seguir, considere a Lei nº 8.666/1993.

João trabalha no SISPREM e participará como pregoeiro em uma licitação para contratação de empresa especializada na realização de concurso público. Para a habilitação das empresas, foi exigido, exclusivamente, documentação relativa à:

I. Habilitação Jurídica.

II. Qualificação Técnica.

III. Qualificação Econômico-Financeira.

IV. Regularidade Fiscal e Trabalhista.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E é a correta (I, II, III e IV).

    Art. 27 da Lei 8.666/93: " Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal".

  • Só faltou o "cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal"

  • No pregão, para a habilitação das empresas, exige-se:

    Os incisos I, II, III e IV estão todos dispostos no art. 4º,  inciso XIII, da Lei 10.520/2002: "a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira".

    Gabarito do professor: Letra E.


  • A lei 10.520/2002 que trata da modalidade de Pregão não dispõe nada sobre a documentação relativa a Habilitação. Em seu art.9 "Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei n.8.666, de 21 de Junho de 1993. Logo se aplicará o que dispõe o art.27 da Lei de Licitações e Contratos:

    Art. 27 . Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal

  • LETRA E CORRETA

    HABILITAÇÃO JURÍDICA:

    - cédula de identidade;

    - registro comercial, no caso de empresa individual;

    - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

    - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

    - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

    - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    - Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

  • Gabarito: E

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

  • só sendo um pouco chato ... uma duvida... falou em pregoeiro e que era para levar em conta a 8666? Não seria melhor então em falar que faria parte da comissão? No mais tudo certo..hehehhe