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ID
2262772
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposição do Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011 que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH – o Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente e extraordinariamente, e as deliberações do Conselho serão tomadas, respeitando o quórum expressamente determinado. Assinale abaixo a alternativa que aponta o quórum correto.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno

    CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E REGIMENTAIS

    ...

    SEÇÃO II - DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

    ...

    Subseção I - Do conselho de Administração

    ...

    Artigo 9º

    § 1º O conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.

    § 2º As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos dos presentes, repeitado o quórum do § 1º, e serão registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade. 

  •  As deliberações do Conselho serão realizadas por maioria simples de votos.

    Presença da maioria absoluta de seus membros.

  • Quorum do Conselho de Administração:

    Reunião: 4 dos membros

    Presença: Maioria Absoluta

    Deliberação: Maioria Simples

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.

    § 1º O Conselho somente deliberará com a presença da maioria absoluta dos seus membros.

    § 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, respeitado o quorum do § 1º , e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • O Conselho de Administração

    Presença Maioria Absoluta

    deliberações Maior Simples

    Diretoria Executiva

    deliberações maioria de votos

    Artigo 59.§ 4º As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.

    A maioria simples é definida como o primeiro número inteiro superior à metade do número de presentes participantes na votação.

    A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão.