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ID
2264074
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à Lei nº 9.782/99, que cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, analise a seguinte afirmação:
Os alimentos são produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as bebidas ficam excluídas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

    § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
    (...)
    II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

    (...)

  • LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.


    Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

    § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

    II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;


    GABARITO: ERRADO

  • Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar fiscalizar os produtos serviços que envolvam risco à saúde pública.

    § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

    I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumosprocessos tecnologias;

    II - alimentos, inclusive bebidaságuas envasadas, seus insumos, suas embalagensaditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicosresíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

    III - cosméticos, produtos de higiene pessoal perfumes;

    IV - saneantes destinados à higienizaçãodesinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliareshospitalarescoletivos;

    - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

    VI - equipamentos materiais médico-hospitalaresodontológicos hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

    VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue hemoderivados;

    VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

    IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

    X - cigarroscigarrilhascharutos qualquer outro produto fumígeroderivado ou não do tabaco;

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

    § 2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.

    § 3º Submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicasequipamentostecnologiasambientes procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

    § 5  A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicosinseticidasmedicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.  

    § 8º  Consideram-se serviços e instalações submetidos ao controle e fiscalização sanitária aqueles relacionados com as atividades de portos, aeroportos e fronteiras e nas estações aduaneiras e terminais alfandegados, serviços de transportes aquáticos, terrestres e aéreos. 

  • dicas sobre a lei do gabarito (9.782/99)

    • sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
    • se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
    • Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência