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Gabarito ERRADO
Não tem liberdade, nos termos do art. 6 , caput:
"SAÚ MORA ALI, EDU TRABALHA LÁ e ASSIS PROSSEGUE PRESO NO TRANSPORTE"
SAÚ(saúde)
MORA(moradia)
ALI(alimentação)
EDU(educação)
TRABALHA(trabalho)
LA(lazer)
ASSIS(assist. desamparados)
PRO SEG(proteção, segurança)
PRESO(prev. Social)
TRANSPORTE
bons estudos
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ERRADO
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* NÃO HÁ LIBERDADE.
** RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Liberté Egalité Fraternité
Liberdade não é direito social!
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Liberdade é um direito presidional kkkkkkkk
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Bizuzão dos DIREITOS SOCIAIS pra vocês: lembrar dessa frase EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE!
EDU - educação;
MORA - moradia;
ALI - alimentação;
SAÚ - saúde;
TRABALHA - trabalho;
LÁ - lazer;
ASSIS - assistência aos desamparados;
PRO - proteção à maternidade e infância;
SEG - segurança;
PRESO - PREvidência SOcial:
TRANSPORTE ( que foi o último incluído por uma EC)..
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São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Gabarito Errado!
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Gostei do comentário do RENATO
"SAÚ MORA ALI, EDU TRABALHA LÁ e ASSIS PROSSEGUE PRESO NO TRANSPORTE"
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EDU MORA ALIASSIS PROSEGUE PRESO
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DILMA SSEM PTT
DESAMPARADOS ( AOS ASSISTÊNCIA )
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
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A liberdade é direito de Primeira Geração, não deveria estar no contexto de 3ª Geração. Mata assim que não precisa do mneumônico.
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Resposta: errado
Liberdade é de primeira dimensão.
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ERRADO
Liberdade é direito individual. Art.5º CRFB/88
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SAÚ MORA ALI, EDU TRABALHA LÁ e ASSIS PROSSEGUE PRESO NO TRABALHO"
SAÚ(saúde)
MORA(moradia)
ALI(alimentação)
EDU(educação)
TRABALHA(trabalho)
LA(lazer)
ASSIS(assist. desamparados)
PRO SEG(proteção, segurança)
PRESO(prev. Social)
TRABALHO
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Não tem liberdade incluido nos direitos sociais
Liberdade Direito de primeira Geração ou Dimeção
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São direitos sociais a educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; transporte; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade e a infância; assistência aos desamparados na forma da CF.
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"Liberdade, igualdade e fraternidade." ( Lema da Revolução Francesa)
Liberdade: primeira geração;
Igualdade: segunda geração;
Fraternidade: terceira geração.
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São considerados direitos sociais a educação, o trabalho, a segurança, a previdência social e a liberdade.
A liberdade é um direito individual e coletivo, previsto no art. 5º da nossa Lei maior:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (a jurisprudência entende que essas normas também alcançam os estrangeiros não residentes no país, mais que aqui estão) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
But in the end It doesn't even matter.
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Liberdade não é direito social, liberdade é um direito individual de 1ª geração.
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GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: ERRADO
LIBERDADE não está no rol de direitos sociais.
SÃO 11 direitos sociais descritos na nossa CF.
Art. 6° da CF/88:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Bons estudos, turma!
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Conseguiu identificar o erro da assertiva? Exatamente! O direito à liberdade não está previsto no art. 6º como um direito social.
Gabarito: Errado
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Liberdade não faz parte dos direitos sociais no art 6
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Liberdade é um direito individual.
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Liberdade não
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o direitos sociais:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Assim, podemos observar que educação, o trabalho, a segurança, a previdência social são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. LIBERDADE, contudo, NÃO é direito SOCIAL, e sim direito FUNDAMENTAL, (art. 5º, caput, CF).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
GABARITO: ERRADO
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Q maldade fazer isso.
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Errado
A liberdade é considerada um direito fundamental (art. 5) e não um direito social como os previstos no art. 6.
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Direitos Sociais >>> 2º geração.
Liberdade >>>1º Geração.