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Gabarito CERTO
Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
bons estudos
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14 -----------------16--------------------18
| aprendiz | não pode |
| | noturno |
| | perigoso |
| | insalubre |
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O NIP (NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE) é proibido ao menor de 18..
GABA: CERTO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Gabarito Certo!
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CERTO
XXXIII institui a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
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Para complementar:
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os DIREITOS SOCIAIS, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera
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GABARITO: CERTO
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
FONTE: CF 1988
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Menor que 18: PROIBIDO o trabalho noturno, perigoso e insalubre.
Menor que 16: PROIBIDO qualquer trabalho.
Maior que 14: aprendiz.
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Lembrando que trabalho penoso pode!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Assim, podemos observar que É PROIBIDO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE aos menores de 18 anos,
GABARITO: CERTO