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ID
2264119
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais são considerados direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão. Conforme o direito constitucional brasileiro:
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    bons estudos

  • 14 -----------------16--------------------18

    |        aprendiz       |     não pode       |

    |                            |     noturno         |    

    |                            |     perigoso        |

    |                            |     insalubre       |

  • O NIP (NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE) é proibido ao menor de 18..

    GABA: CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    Gabarito Certo! 

  • CERTO

     

     XXXIII institui a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.

  • Para complementar:

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os DIREITOS SOCIAIS, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

  • GABARITO: CERTO

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    FONTE: CF 1988

  • Menor que 18: PROIBIDO o trabalho noturno, perigoso e insalubre.

    Menor que 16: PROIBIDO qualquer trabalho.

    Maior que 14: aprendiz.

  • Lembrando que trabalho penoso pode!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;        

    Assim, podemos observar que É PROIBIDO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE aos menores de 18 anos,

    GABARITO: CERTO