SóProvas


ID
2264122
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais são considerados direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão. Conforme o direito constitucional brasileiro:
É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade é a partir dos 14 anos:

    CF Art. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    bons estudos

  • Complementando:

    IN 77 INSS

    Art. 8º É segurado na categoria de empregado [...]

     

    [...]

     

    II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 (vinte e quatro) anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observando que a contratação poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • Que redação ruim. Se o aprendiz pode ter até 24 anos, é lógico que é possível trabalhar na condição de aprendiz a partir dos 16 anos. 

  • Está errado!!! maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaas está certo! #muitobomCESPE

  • ok vou lá tentar trabalhar como menor aprendiz aos 16 anos, vamos ver se não é possível.

  • É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos

  • 14 -----------------16--------------------18

    |        aprendiz     |     não pode       |

    |                            |     noturno         |    

    |                            |     perigoso        |

    |                            |     insalubre       |

  • APARTI DE 14 ANOS.

  • Apesar de ter acertado a questão. Em termo de possibilidades, é sim possivel um garoto de 16 anos ser aprendiz.

  • É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 


    Gabarito Errado!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK o cespe é tipo o Julius 

    Quando você estiver no choveiro, eu vou estar lá

    Quando você estiver vendo tv, eu vou estar lá

    Quando você estiver respondendo questões de outras bancas, eu vou estar lá

    ate msm nos seus sonhos, eu vou estar lá

    Rodrigo Carvalho, achou que eu estava brincando?! 

  • Se pode ser menor aprendiz a partir dos 14, porque não seria possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos?? (Imaginei o emotion do whatsapp com carinha de dúvida com a mão no queixo)

     

    Tem gente que não ver nem de qual banca é a questão que ta fazendo. Alguns criticando o CESPE sendo que a banca é  FAFIPA HAHAHA 

  • Essa banca é uma piada.

     

    Quer dizer que a partir dos 16 anos não é possível ser aprendiz? 

     

  • Menor aprendiz é a partir de 14 anos.

  •  É possível  ????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Pensei.. Penseiii.. Penseii...

     

    Mas a Banca fala  A PARTIR DOS 16..... Pronto matou kkkkkk

  • Então se essa assertiva está errada, podemos então escreve-la da seguinte maneira: "Não é possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos."

     

    Tem que pegar uns inbecis que formulam esse tipo de questão e dá uma surra de gato morto até ele miar.

  • Péssima redação

  • Por mais que o menor aprendiz é a partir de 14 anos os de 16 e infinitivamente pode. nunca é tarde para se apreender algo novo.

  • ERRADO

     

    inciso XXXIII institui a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.

     

    Acertei a questão mas a redação foi bem ruinzinha...

  • Os direitos de segunda geração - normalmente traduzidos enquanto direitos econômicos,

    sociais e culturais - acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade

    material). São, usualmente, denominados "direitos do bem-estar", uma vez que pretendem

    ofertar os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Para

    tanto, exigem do Estado uma atuação positiva, um fazer (daí a identificação desses direitos

    enquanto liberdade positivas), o que significa que sua realização depende da implementação

    de políticas públicas estatais, do cumprimento de cerras prestações sociais por parte do

    Estado, tais como: saúde, educação,trabalho, habitação, previdência e assistência social.

  • 14 anos seria o correto!

  • porr@ custa colocar um "SOMENTE"

  • 14 anos ...

  • Se não é possível o trabalho como aprendiz com 16 anos, então é proibido?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos 

  • CESPE E SUAS CESPICES então o trabalho na condição de aprendiz a partir do 16 anoa é proibido?????? ou seja como diz na questão NÃO É POSSÍVEL SER APRENDIZ COM 16 ANOS? PELO AMOR DE DEUS.....

  • Essa questão não é da Cespe CDnir Machado kkkkk, e sim da FAFIPA.

  • Totalmente cabível um recurso contra esse gabarito, pois ser possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos como diz a CF/88 art. 7 XXXIII não exclui a possibilidade de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 16 anos. Em outras palavras, nada impede um menor de 16 anos de trabalhar na condição de aprendiz.

    Para efeito de comparação, o inverso já não seria verdade: caso o texto constitucional permitisse trabalho como aprendiz somente a partir dos 16, o menor de 14 anos não poderia exercê-lo.

  • É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos.

    !!!!!"Entre 14 e 24 anos." !!!!!!

  • Ué, beleza que no texto de lei diz que é a partir dos 14 anos, mas a partir dos 16 já não é mais possível trabalhar como aprendiz? Que piada!

  • O desafio é saber qual método de interpretação a banca utilizou na expressão: conforme o direito constitucional brasileiro

    Método literal / gramatical:

    Como na CF/88 não há relação entre a condição de aprendiz e a idade de 16 anos (e sim, 14 anos), a questão está ERRADA.

    Método teleológico (busca os fins da norma constitucional)

    O gabarito estaria CORRETO, uma vez que se pode a partir dos 14, a norma permite também que haja aprendiz com 16 anos.

  • O fato de a CF prescrever que É POSSÍVEL A PARTIR DOS 14 ANOS não impede que o adolescente de 16 anos seja aprendiz.

    Em outros termos, é possível o trabalho, na condição de aprendiz, a partir dos 14, dos 15, dos 16 e dos 17.

    A questão estaria incorreta se afirmasse que "apenas a partir dos 16".

  • Questão mal formulada.

    Na assertiva diz que é possível, e realmente é possível a partir do 14 que inclui os 16.

    Entendi foi é nada.

  • Omissão da expressão " a partir de", tornou a questão correta do jeito que está. Examinador deveria ter se consultado com o elaborar da prova de gramática.
  • Desculpem, mas essa questão com certeza está errada. A interpretação da questão deixa claro a possibilidade de trabalhar na condição de aprendiz a partir de 16 anos. Se pode com 14 anos é claro que pode com 16 anos. Quiseram cobrar letra da lei, porém da maneira errada.

  • na Quadrix esta questão estaria certa.

  • Meu Deus, essa é a típica questão de bancas que só mudam uma palavra ou um número e deixam o enunciado aberto à dupla interpretação. Eu acertei a questão, mas, de fato, está certo dizer que alguém a partir de 16 anos pode trabalhar como aprendiz...

  • Conforme o direito constitucional brasileiro: É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos. Infelizmente fica dupla interpretação, só acertei por conta da parte em negrito!!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos.

    Verdadeiro!!! De fato, a Constituição Federal assegura que a partir de 14 anos é permitido trabalho na condição de aprendiz, de modo que, ainda que o adolescente tenha 16 anos é possível que este trabalhe na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, CF: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    PORÉM, a banca entendeu como "errado", visto que a condição de aprendiz é a partir de 14 e não 16, de acordo com a literalidade do artigo 7º, XXXIII, CF.

    Gabarito da monitora: Certo.

    Gabarito da banca: Errado.

  • QUESTÃO TOTALMENTE LOUCA.

    É evidente que é possível o trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos. Está escrito. Isso é consenso. Mas porque não se pode afirmar que é possível também a partir dos 16 anos? Lógico que pode. Se a questão afirmasse "somente a partir dos 16", top! Concordaria. Mas não foi esse o caso. E se caísse na prova: É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos dezesseis anos, marcaria novamente Certo.

    Banca FAFIFÓ mais porca.