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Gabarito CERTO
ARt. 12 II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
bons estudos
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Complementando:
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (portugueses) = DISCRICIONÁRIA
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (demais) = VINCULADA
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Apenas um bizu, se não for mencionado o final "desde que requeiram" estará errado. Várias questões trazem a tal da "naturalização tácita", o que não é possível.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Gabarito Certo!
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Gabarito CERTO
Estrangeiro mocinho 15 anos.
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GABARITO: CERTO
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF 1988
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São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade (..)
dizer que "qualquer nacionalidade" pra mim torna a questão errada. EXEMPLO são os portugueses Equiparados ou Extrangeiros de paises de língua portuguesa. "Qualquer Nacionalidade" abrange todos
MAS.... FAZER O QUE NÉ!
FOCO GUERREIROS.....
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Naturalização:
1) Português: 1 ano de residência + idoneidade
2) Qualquer estrangeiro: 15 anos de residência ininterrupta + pedido.
OBS: português equiparado é um instituto distinto, pois não ocorre naturalização, mas uma mera equiparação. Para isso, basta que tenha residência no Brasil e haja reciprocidade.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise da assertiva:
A assertiva é cópia do artigo 12, II, "b", da CRFB/88.
A assertiva está, portanto, certa.