Gabarito CERTO
O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos 'vnculados.
Poder discricionário, por sua vez, é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).
bons estudos
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
A atuação da administração pública no exercício da função administrativa é vinculada quando a lei fixa uma única solução possível diante do caso, e é discricionária quando é possível apreciar a oportunidade e conveniência para escolher entre duas ou mais soluções.
Item Verdadeiro!!!
Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies: a) pode vinculado; b) poder discricionário; c) poder disciplinar; d) poder hierárquico; e, e) poder de polícia.
No Poder Vinculado a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
No Poder Discricionário o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
Gabarito: Certo.