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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
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Gabarito: Errado
Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
[...]
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Havendo justa causa, pode limitar o número. Em tempos de coronavírus, a farmácia pode limitar o número de álcool gel por consumidor.
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Sobre as
práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor:
A questão trata de práticas
abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de
serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,
a limites quantitativos;
É
considerado prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ao
fornecimento de outro produto, havendo restrições condicionar o
fornecimento de produto a limites quantitativos, quando não houver justa
causa.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.