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ID
2264233
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise a seguinte regra sobre o Código de Defesa do Consumidor: 
No caso de cobrança indevida, o direito do consumidor é restrito ao de receber o mesmo valor que pagou acrescido de correção monetária. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo/parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Lembrando que para a repetição do indébito no âmbito consumerista é exigido a cobrança de quantia indevida, o efetivo pagamento deste valor e a não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador. 

     

  • Embora não previsto no art. 42, o consumidor faz jus, além da repetição em dobro, as perdas e danos devem ser comprovados.

    Ex: é prática criminosa fazer uso de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou enganosas, ou que interfira no seu trabalho, descanso ou lazer, para cobrar a dívida, cabendo dano moral

  • Da cobrança de dívidas

    O consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer constrangimento ou ameaça.

    Consumidor cobrado em quantia indevida: direito a repetição do indébito. Dobro do que pagou em excesso. Correção monetária e juros legais. Salvo engano injustificável.

    1. Cobrança indevida de dívida e consumo;

    2. Pagamento em excesso;

    3. Culpa ou dolo do fornecedor.

    No CC: dolo, má-fé do credor.

    No CDC: basta a culpa

    STJ.  A simples culpa na conduta do fornecedor torna o engano “não justificável”, gerando o dever de indenizar em dobro. 

    STJ exige para que seja restituído o dobro do montante pago indevidamente que haja má-fé ou, ao menos, culpa da parte contrária.

    Em todos os documentos: nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor.

  • Gabarito:"Errado"

    Repetição de indébito!

    CDC, art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • A questão trata de práticas comerciais.

     

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    No caso de cobrança indevida, o direito do consumidor é de receber por igual valor ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.