ASSERTIVA E - Espécie
ORIGEM DA RECEITA - A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei no 4.320, de 1964,
ESPÉCIE - É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.
RUBRICA - Agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. Por exemplo, a rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda” corresponde ao detalhamento da Espécie “Impostos”.
ALÍNEA - A alínea é o detalhamento da Rubrica e exterioriza o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros. Por exemplo, a alínea “Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza” corresponde ao detalhamento da Rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda”.
SUBALÍNEA - A subalínea constitui o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de se detalhar a Alínea com maior especificidade. Por exemplo, a subalínea “Pessoas Físicas” é detalhamento da Alínea “Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”