ASSERTIVA E
P-R-E-C-O-C (Princípios Contábeis)
1- ENTIDADE - Resolução CFC 1.111/2007, Art. 4.º [...] Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
2 - CONTINUIDADE - Resolução CFC 1.111/2007,Art. 5.º [...] Perspectivas do Setor Público
No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.
3 - OPORTUNIDADE - Resolução CFC 1.111/2007,Art. 6.º [...]Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.
4 - REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL - Resolução CFC 1.111/2007,Art. 7.º [...]Perspectivas do Setor Público
Nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.
5 - COMPETÊNCIA - Resolução CFC 1.111/2007,Art. 9.º [...]Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
6 - PRUDÊNCIA - Resolução CFC 1.111/2007,Art. 10 [...]Perspectivas do Setor Público
As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores para passivos.