SóProvas


ID
2264578
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal nº 12.305/10 regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/10, estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um dos instrumentos de gestão introduzidos por essa lei é a Logística Reversa.

Sobre a logística reversa, analise as afirmativas a seguir.

I. Segundo esse instrumento legal, os fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, devem implementar sistemas de logística reversa independentemente do serviço público de limpeza urbana.
II. Segundo esse instrumento legal, os produtores de bens que geram resíduos perigosos não são obrigados a implementar sistemas de logística reversa paralelos ao sistema público de limpeza urbana.
III. Segundo esse instrumento legal, os importadores de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio, devem implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.

    Art. 33,lei 12.305/2010.

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

    (ALTERNATIVA I - CORRETA) I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens,(ALTERNATIVA II - INCORRETA) assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

    (ALTERNATIVA III - correta) V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  • I - tá SEM o "importadores" e tá correta...?!?!

    Não aguento mais essas bancas que uma hora o incompleto tá certo e outro hora tá errado...

     

    II - que a embalagem após o uso constitua resíduo perigoso = produtores de bens que geram resíduos perigosos ????????

     

     

    se é pra cobrar decoreba, custa colocar literal????

  • É por isso que Bin Laden explodia todo mundo!

  • Sacanagem, faltou a vírgula depois de  LÂMPADAS FLUORESCENTES!

    III. Segundo esse instrumento legal, os importadores de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio, devem implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.

  •  II. Segundo esse instrumento legal, os produtores de bens que geram resíduos perigosos não são obrigados a implementar sistemas de logística reversa paralelos ao sistema público de limpeza urbana.

    ENTENDO COMO AFIRMATIVA CORRETA!

    Afinal, de modo paralelo ao sistema público, os produtores não são obrigados realmente a implementar o sistema...

    Na lei consta que os produtores de bens que geram resíduos perigosos SÃO OBRIGADOS a implementar sistemas de logística reversa MAS de modo independente ao sistema público de limpeza urbana. VEJA:

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

    PARA MIM, A AFIRMATIVA ESTARIA ERRADA, SE ESCRITA DAS SEGUINTES FORMAS:

    [...] são obrigados a implementar sistemas de logística reversa paralelos ao sistema público de limpeza urbana.

    OU

    [...] não são obrigados a implementar sistemas de logística reversa de forma independente ao sistema público de limpeza urbana.

    O que acham?

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 33, caput, e seus incisos, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:  agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou em normas técnicaspilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes”.

    Resposta: Letra C