4.2.1.3 Reatividade
Um resíduo é caracterizado como reativo (código de identificação D003) se uma amostra representativa
dele, obtida segundo a ABNT NBR 10007, apresentar uma das seguintes propriedades:
a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
b) reagir violentamente com a água;
c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;
d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública
ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;
e) possuir em sua constituição os íons CN- ou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de de
250 mg de HCN liberável por qulilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de
resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA - SW 846;
f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo, ação catalítica ou
temperatura em ambientes confinados;
g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou explosiva a 25°C e
0,1 MPa (1 atm);
h) ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um resultado prático, através de
explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não esta substância contida em dispositivo preparado para
este fim.
Classificação dos Resíduos:
Resíduos classe I - Perigosos
Reatividade:
a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
b) reagir violentamente com a água;
c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;
d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos em quantidades suficientes para provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados com a água;
e) possuir em sua constituição os íons CNou S2- em concentrações que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por qulilograma de resíduo ou 500 mg de H2S liberável por quilograma de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no USEPA - SW 846;
Fonte: NBR 10004
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