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ID
226468
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos últimos anos, a imprensa vem noticiando fatos que envolvem a demarcação de terras indígenas e quilombolas, como, por exemplo, os conflitos entre arrozeiros na região da Raposa Serra do Sol e a recente polêmica da Marinha brasileira, que não reconhece a existência de remanescentes de quilombos na ilha da Marambaia, no litoral sul do Rio de Janeiro. É importante lembrar que a Constituição Brasileira de 1988 estabelece direitos sobre terras tradicionalmente ocupadas por índios e por remanescentes de comunidades de quilombos.

Sobre tais direitos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigos da CF:

    Art. 231:

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    Assim, índios: posse permanenente (não é propriedade! - as terras são da União) + usufruto exclusivo. Quilombos: propriedade definitiva.

  • Art. 68 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
  • Obrigada Natália, fiquei sem entender sobre o art. anteriormente citado. 
  • É, não se pode esquecer que ADCT também é parte integrante da CF!

  • resumindo
    Remanescentes quilombolas: Posse definitiva, titulo executivo
    Indio - propriedade da Uniao e esufruto dos indios, salvo nas excecoes legais.
  • Súmula 650 do STF: os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto. 
  • GABARITO: C

    Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

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    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT)

     

    ARTIGO 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.