-
O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à
Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores
públicos e demais pessoas submetidas à disciplina
administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo
processo administrativo, caso seja cabível e necessário.
Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de
“uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles
que se vinculam à Administração por relações de qualquer
natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço
ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou
transitoriamente”.
-
Alternativa A
a) A principal característica do poder disciplinar é o vínculo, pois somente aquelas pessoas que mantém vínculo com a admininistração sofre as sanções impostas por ele. Ex: Servidores públicos, delegatários.
b) Típica definição do poder de policia, que atende as pessoas independente de vínculo com a administração, impondo, em regra, restrições ao particular em prol de interesses da coletividade.
c) É o poder hierárquico, em que o superior nas suas competências estabelecidas em lei ordena, revê, fiscaliza, delega e avoca, obrigações e faculdades aos seus subordinados.
d) Poder regulamentar ou poder normativo ( esta ultima definição é utilizada quando não são atos regulamentares provindos do chefe do executivo ).
e) O erro esta em ''e aos administrados em geral''.
Forte abraço!!
-
Acho que a pegadinha esta na diferença entre
a) "pessoas sujeitas à disciplina administrativa"
e) "aos administrados em geral"
-
Gabarito A
Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar é consequência do poder hierárquico, mas existem outras pessoas sujeitas ao poder disciplinar administrativo que não se encontram na escala hierárquica da Administração, como as pessoas que com ela contratam.
-
Acredito que há também outra diferença, depois de errar esta questão, entre as alternativas A (correta) e E (incorreta).
Trata-se das pessoas que serão submetidas à aplicação da penalidade, no que toca àqueles que possuem um vínculo com a administração pública, ou seja, na letra A (correta) refere-se aos SERVIDORES PÚBLICOS (espécie de Agentes Públicos), enquanto que na letra E (incorreta), dispõe que serão penalizados os AGENTES PÚBLICOS, o que é muito generalista, confere?
pfalves.
-
Caro pfalves....
O que caracteriza na verdade o Poder Disciplinar é o fato de a Administração punir somente pessoas que mantenham com ela vinculos específicos. O que distingui pois a alternativa A da E é a expressão (administrados em geral).
-
Caro pfalves,
O grande diferencial entre as alternativas A e E, não são os agentes públicos, pois esses, ainda que transitoriamente, possuem vínculo subordinativo em relação à Administração e, caso cometam ilicitudes, poderão sim ser enquadrados na disciplina administrativa. No entanto, os "administrados em geral" são aqueles sem nenhum vínculo subordinativo com a Administração, as pessoas em geral que não se sujeitam à disciplina administrativa.
-
Nós somos ''administrados em geral'' e não estamos submetidos ao Poder Disciplinar. Portanto, a alternativa e) está errada.
-
A - CORRETO.
B - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER DE POLÍCIA.
C - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER HIERÁRQUICO.
D - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER REGULAMENTAR.
E - ERRADO - PARA O PARTICULAR TORNAR-SE DESTINATÁRIO DO PODER DISCIPLINAR É NECESSÁRIO QUE ELE TENHA UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO, CASO CONTRÁRIO ELE ESTARÁ SUBMETIDO AO PODE DE POLÍCIA.
GABARITO ''A''
-
A -Correto. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
B - Errado. O Poder de Polícia atribuído à Administração pública traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei.
C - Errado. O Poder Hierárquico atribuído à Administração pública caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.
D- Errado. O poder disciplinar é um poder-dever que possibilita à Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus
servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
E- Errado. O Poder disciplinar atribuído à Administração pública é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados ligados à Administração Pública mediante algum vínculo jurídico, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.