SóProvas


ID
226480
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder disciplinar atribuído à Administração pública

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à
    Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores
    públicos e demais pessoas submetidas à disciplina
    administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo
    processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

    Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de
    “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles
    que se vinculam à Administração por relações de qualquer
    natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço
    ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou
    transitoriamente”.

  • Alternativa A

    a) A principal característica do poder disciplinar é o vínculo, pois somente aquelas pessoas que mantém vínculo com a admininistração sofre as sanções impostas por ele. Ex: Servidores públicos, delegatários.

    b) Típica definição do poder de policia, que atende as pessoas independente de vínculo com a administração, impondo, em regra, restrições ao particular em prol de interesses da coletividade.

    c) É o poder hierárquico, em que o superior nas suas competências estabelecidas em lei ordena, revê, fiscaliza, delega e avoca, obrigações e faculdades aos seus subordinados.

    d) Poder regulamentar ou poder normativo ( esta ultima definição é utilizada quando não são atos regulamentares provindos do chefe do executivo ).

    e) O erro esta em ''e aos administrados em geral''.

    Forte abraço!!

  • Acho que a pegadinha esta na diferença entre

    a) "pessoas sujeitas à disciplina administrativa"

    e) "aos administrados em geral"

  • Gabarito A

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Com relação aos servidores públicos, o poder disciplinar é consequência do poder hierárquico, mas existem outras pessoas sujeitas ao poder disciplinar administrativo que não se encontram na escala hierárquica da Administração, como as pessoas que com ela contratam.

  • Acredito que há também outra diferença, depois de errar esta questão, entre as alternativas A (correta) e E (incorreta).

    Trata-se das pessoas que serão submetidas à aplicação da penalidade, no que toca àqueles que possuem um vínculo com a administração pública, ou seja, na letra A (correta) refere-se aos SERVIDORES PÚBLICOS (espécie de Agentes Públicos), enquanto que na letra E (incorreta), dispõe que serão penalizados os AGENTES PÚBLICOS, o que é muito generalista, confere?

    pfalves.

  • Caro pfalves....

    O que caracteriza na verdade o Poder Disciplinar é o fato de a Administração punir somente pessoas que mantenham com ela vinculos específicos. O que distingui pois a alternativa A da E é a expressão (administrados em geral).

  • Caro pfalves,

    O grande diferencial entre as alternativas A e E, não são os agentes públicos, pois esses, ainda que transitoriamente, possuem vínculo subordinativo em relação à Administração e, caso cometam ilicitudes, poderão sim ser enquadrados na disciplina administrativa. No entanto, os "administrados em geral" são aqueles sem nenhum vínculo subordinativo com a Administração, as pessoas em geral que não se sujeitam à disciplina administrativa.
  • Nós somos ''administrados em geral'' e não estamos submetidos ao Poder Disciplinar. Portanto, a alternativa e) está errada.
  • A - CORRETO.


    B - ERRADO -
    O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER DE POLÍCIA.


    C - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER HIERÁRQUICO.


    D - ERRADO - O CONCEITO MENCIONADO É DO PODER REGULAMENTAR.


    E - ERRADO - PARA O PARTICULAR TORNAR-SE DESTINATÁRIO DO PODER DISCIPLINAR É NECESSÁRIO QUE ELE TENHA UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO, CASO CONTRÁRIO ELE ESTARÁ SUBMETIDO AO PODE DE POLÍCIA.




    GABARITO ''A''
  • A -Correto. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).


    B - Errado. O Poder de Polícia atribuído à Administração pública traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos limites pré-estabelecidos na lei.


    C - Errado. O Poder Hierárquico atribuído à Administração pública caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.


    D- Errado. O poder disciplinar é um poder-dever que possibilita à Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus
    servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.


    E- Errado. O Poder disciplinar atribuído à Administração pública é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados ligados à Administração Pública mediante algum vínculo jurídico, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.