Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 54, I, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
B - incorreta. O atendimento se dará preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente.
Art. 54, III, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
C - incorreta. O erro está na parte final: deve-se levar em conta a capacidade de cada um para o estudo, e não para o mercado de trabalho.
Art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
D - incorreta. Para o adolescente trabalhador, o ensino poderá ser ofertado à noite.
Art. 54, VI, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
E - incorreta. Não há essa previsão no ECA. O dispositivo que mais se aproxima do mencionado pela questão é o que garante a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Veja:
Art. 54, II, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Gabarito: A