SóProvas


ID
2265202
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 11.091/2005, pode-se afirmar:
I - Progressão por Mérito Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.
II- Progressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente do servidor que apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
III - É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, entre Instituições Federais de Ensino

Em relação às afirmativas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E. 

    I - ERRADO. Progressão por mérito profissional: é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.(Art. 10,§2º, Lei 11.091/05);
    ---  O item I trouxe o conceito de Progressão por Capacitação Profissional.

    II - ERRADO. Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei. (Art. 10,§1º, Lei 11.091/05)


    --- O item trouxe o conceito de Progressão por Mérito Profissional. Ou seja,a banca fez a inversão dos conceitos nos itens I e II.


    III - ERRADO. Pode haver a redistribuição entre as instituições de ensino. Porém, é vedada a redistribuição dos cargos vagos da instituição de ensino para outros órgãos e entidades, conforme dispõe o artigo 26 - B da referida Lei:

     Art. 26-B.  É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições. 

  • Art 3 Parágrafo único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 24 desta Lei

  • I - Progressão por Capacitação Profissional

     

    II - Progressão por Mérito Profissional

     

    III -  Art. 26-B.  É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições. 

     

            Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica às redistribuições de cargos entre Instituições Federais de Ensino.

     

    GABARITO LETRA E

  • O erro da III é: É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, entre Instituições Federais de Ensino

    Art. 26-B.  É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos cargos vagos ou ocupados, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino para outros órgãos e entidades da administração pública e dos Quadros de Pessoal destes órgãos e entidades para aquelas instituições