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Lei 8666/93 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
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quanto a letra D: Só se o bem imóvel foi adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento, que vai utilizar a modalidade concorrência ou leilão.
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LETRA C!
NO CASO DE BENS MÓVEIS A LICITAÇÃO É DISPENSADA NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
DOAÇÃO, PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE PARA FINS E USO DE INTERESSE SOCIAL, APÓS AVALIAÇÃO DE SUA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA SOCIOECONÔMICA, RELATIVAMENTE À ESCOLHA DE OUTRA FORMA DE ALIENAÇÃO
PERMUTA, PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE ENTRE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VENDA DE AÇÕES, QUE PODERÃO SER NEGOCIADAS EM BOLSA, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
VENDA DE TÍTULOS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
VENDA DE BENS PRODUZIDOS OU COMERCIALIZIADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA, EM VIRTUDE DE SUAS FINALIDADES
VENDA DE MATERIAIS EQUIPAMENTOS PARA OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM UTILIZAÇÃO PREVISÍVEL POR QUEM DELES DISPÕE
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''a) A alienação de bens móveis e imóveis do IF SERTÃO-PE dependerá de autorização legislativa ''
Bens móveis não precisam de autorização !
'' c) A alienação de bens da Administração Pública deverá atender à conveniência e oportunidade, caracterizando-se como ato discricionário do Gestor Público para dinamizar a gestão pública diante do princípio da eficiência.''
Seria um ato dispensável caso fosse correto , porém é dispensado
''d) A alienação de bens imóveis do IF SERTÃO-PE dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de leilão.''
Licitação na modalidade concorrência
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GABARITO: C
Art. 17. ALIENAÇÃO
IMÓVEIS MÓVEIS
autorização legislativa (-)
prévia avaliação prévia avaliação
licitação: concorrência licitação: qualquer modalidade
dispensa, art. 17, I, a - i dispensa, art. 17, II, a - f
Art. 19. (...) derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,
III. concorrência ou leilão
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RESPOSTA: ALTERNATIVA C
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência....
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
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Galera, qual o problema da alternativa B??
A lei diz que
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos (...)
OK.
Mas o pronome "esta" só se refere à licitação. A avaliação não será dispensada naqueles casos... Pra mim a alternativa B tbm está correta!!!
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Para mim, está questão tem duas respostas, pois a "B" também é uma alternativa correta.
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Qual o erro da letra E? Alguém poderia explicar?
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O problema da B) esta no SEMPRE, pois não é sempre que se tem avaliação previa e de licitação, pode haver a dispensa
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E quando se dispensa a licitação, não há avaliação?