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Gabarito D)
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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Alternativa correta: D.
Fases da despesa:
- Fixação (doutrinária)
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
Restos a Pagar = Restou Pagar (restou a fase do pagamento). Ou seja, foram empenhados, mas a fase do pagamento vai ocorrer em exercício diverso.
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Empenho >> cria obrigação de pagamento por parte do ente público.
Liquidação >> cria obrigação de recebimento por parte do fornecedor (citando este como exemplo).
Pagamento >> O ente público paga o fornecedor emitindo uma ORDEM BANCÁRIA.
Logo:
Empenhado mas não pago: Lança em RESTOS A PAGAR (receita extra orçamentária no final do período). Distingui-se em:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: empenhado, liquidado, mas NÃO PAGO.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOeS: empenhado e NÃO LIQUIDADO.
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LEI 4.320
A questão refere-se ao Art. 36. da Lei .4230, vejamos:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Apenas letra da lei
GAB. D