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ID
2265610
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 10º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

Alternativas
Comentários
  • Aprendam, leiam, decorem os artigos 09 a 12 da Lei 8.429/

    Resposta:
    Lei 8.429/

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    _______________________________________________________________________________________
    ...
    Seja resistente.
    Estude incansavelmente.
    Você vai ser aprovado(a).

  • Complementando a resposta do colega, trata-se de reprodução fria da lei:

     

    a) art. 11, IV (Contra os Princípios da Administração)

    b) art. 11, II (Contra os Princípios da Administração)

    c) CORRETA, nos termos do art. 10, VII.

    d) art. 9, X (Enriquecimento ilícito)

    e) art. 9, I (Enriquecimento ilicito)

  • a)  negar publicidade aos atos oficiais.    (ERRADO)  OBS. Ato de improbidade atenta contra os princípio da administração

     

    b) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.  (ERRADO)  OBS. Ato de improbidade atenta contra os princípio da administração

     

    c) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.   (CORRETO)

     

    d) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.  (ERRADO)  OBS. Ato de improbidade conta o enrequecimento ilícito, pois está recebendo vantagem econômica.

     

    e)  receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.  (ERRADO)  OBS. Ato de improbidade conta o enrequecimento ilícito, pois está recebendo vantagem econômica.

  • LETRA C!

     

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO:

     

    - EXIGE DOLO OU CULPA

     

    - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO

     

    - PROIBIÇÃO DE CCNTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELA PRAZO DE 5 ANOS

     

     

    ARTIGO 10, INCISO VII DA LEI 8.429 - CONCEDER BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO OU FISCAL SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU REGULAMNETARES APLICÁVEIS À ESPECIE.

     

     

                                                    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

    --->  Você é forte! Já é um vencedor!

  • MNEMÔNICO que aprendi aqui com outro coleguinha QC:

    a expressão "permitir" está, em regra, associada ao art. 10 da LIA (que fala dos atos de improbidade q causam prejuízo ao erário)

            PE                 =                 PE

       (permitir)                       (Prejuiízo ao Erário

     

    só tem uma hipótese em que a expressão não estará associada a prejuízo ao erário..

    revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    nesse caso, trata-se de ato de improbidade que viola princípios..

     

    Espero que ajude a eliminar algumas alternativas de cara.. como aconteceu comigo agora..;)

    OUTRA QUESTÃO NO MESMO SENTIDO: Q766392, VUNESP, 2017

  • Prejuízo ao erário: 

    Art. 10, VII, LIA - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

    MUITA ATENÇÃO AÍ!

  • Se estiverem com dúvidas, prestem atenção nos VERBOS das afirmativas, irá facilitar o nosso trabalho! 

  • *********** Prejuízo ao Erário ******************

    VII- Conceder benefício adminsitrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis á espécie