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O ponto chave do enunciado é a palavra subjetivismo.
Subjetivo é aquilo que é meramente pessoal, ou seja, a forma de pensar, de agir, de ser um determinado indivíduo.
Na Administração Pública não pode haver subjetivismo ou pessoalidade.
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Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
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Seja resistente.
Estude incansavelmente.
Vc vai ser aprovado(a).
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IMPESSOALIDADE,
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QUESTÃO RETIRADA DE UM SITE DA INTERNET
QUE VERGONHA!
"Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações."
https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp
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- Impessoalidade: Obriga a Adm. a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.
- Julgamento objetivo: O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Adm.
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Para mim todos esses princípios estão certos. kkkkkk
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2 respostas.
Peçam comentários!
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Questões desse tipo são "sacanagem" da banca!
[enunciado: "A Administração deve observar nas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação.”]
Lógico que afastar a subjetividade para julgar com critérios objetivos nos levam ao princípio do julgamento objetivo. Até pode, sim, estar interrelacionado com a impessoalidade. No mínimo, deveria ser anulada a questão, pela possibilidade de duplo gabarito.
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Revisar essa
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Isonomia: condução da licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante.
Legalidade: subordinação às leis.
Competição: conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objetivo licitado, vedado estabelecer exigências que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Impessoalidade: critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo - finalidade é sempre o interesse público.
Julgamento objetivo: julgamento das propostas pela Comissão obedecidos os critérios de seleção previstos no edital.
Gabarito: D