SóProvas


ID
2265676
Banca
FCM
Órgão
IFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Devem ser observados principalmente os princípios básicos norteadores dos procedimentos licitatórios públicos.”

"A Administração deve observar nas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação.”

Os trechos acima descrevem o princípio de

Alternativas
Comentários
  • O ponto chave do enunciado é a palavra subjetivismo.

    Subjetivo é aquilo que é meramente pessoal, ou seja, a forma de pensar, de agir, de ser um determinado indivíduo.

    Na Administração Pública não pode haver subjetivismo ou pessoalidade.

    ........................................
    Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
    ................................................

    Seja resistente.

    Estude incansavelmente.

    Vc vai ser aprovado(a).

  • IMPESSOALIDADE,

  • QUESTÃO RETIRADA DE UM SITE DA INTERNET

    QUE VERGONHA!

     

    "Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações."

     

    https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp

  • - Impessoalidade: Obriga a Adm. a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

     

    - Julgamento objetivo: O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Adm. 

  • Para mim todos esses princípios estão certos. kkkkkk

  • 2 respostas.

    Peçam comentários!

  • Questões desse tipo são "sacanagem" da banca!

    [enunciado: "A Administração deve observar nas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação.”]

    Lógico que afastar a subjetividade para julgar com critérios objetivos nos levam ao princípio do julgamento objetivo. Até pode, sim, estar interrelacionado com a impessoalidade. No mínimo, deveria ser anulada a questão, pela possibilidade de duplo gabarito.

  • Revisar essa

  • Isonomia: condução da licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante.

    Legalidade: subordinação às leis.

    Competição: conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objetivo licitado, vedado estabelecer exigências que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.

    Impessoalidade: critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo - finalidade é sempre o interesse público.

    Julgamento objetivo: julgamento das propostas pela Comissão obedecidos os critérios de seleção previstos no edital.

    Gabarito: D