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ID
2265751
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente público municipal, verificando a necessidade de aquisição de computadores para a Administração e constatando o valor de tais bens, ao invés de realizar uma única compra, fraciona a aquisição, a fim de viabilizar a dispensa de licitação para contratar, em razão do valor dos bens. A conduta do agente público municipal deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8429:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    (...)
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    bons estudos

  •   

    Não confunda parcelamento do OBJETO DA LICITAÇÃO com fracionamento da despesa:

         

     ▪ o parcelamento está previsto no § 1º do art. 23 e tem o objetivo de aumentar a competitividade, sem perda de economia de escala. Por exemplo: seria possível promover várias licitações para a construção de habitações. Com isso, empresas menores, que não seriam capazes de construir “todas” as habitações, poderiam participar das licitações, apresentando propostas para a quantidade de habitações que esteja dentro de suas capacidades.

    ▪ o fracionamento, por outro lado, seria a divisão do objeto em “partes” menores para conseguir enquadrar a contratação em modalidades mais simples (ou até mesmo em uma dispensa). Essa conduta é vedada pelos §§ 2º e 5º do art. 23 , uma vez que, no caso de parcelamento, deverá ser preservada a modalidade do valor total das contratações. Por exemplo: imagine que serão promovidas cinco licitações para as habitações, no valor de R$ 1 milhão cada licitação. Nesse caso, ao invés de cinco tomadas de preços, a administração terá que promover cinco concorrências, já que a modalidade será escolhida pelo valor total (R$ 5 milhões) e não pelo valor de cada licitação.

  • MACETE: L L

    dispensar Licitação  --->  Lesão ao erário

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

     

    VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    GABARITO -> [B]

  • Art. 10º - VIII: frustar a licitude de processo licitatório ou de processo seltivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

  • Mas o enunciado não diz que ação causou dano! Também não cita valor, prejuizo nem nada...

    Como podemos de fato dizer que ele dispensou indevidamente?

    O art em questão usado para responder coloca "dispenssá-los indevidamente" quando de fato for contra legal. Mas acredito não ser o caso, pq a propria 8.666 n expecifica isso (fracionar pra n licitar), TENDO em vista oq que disse no começo: não a menção de dano ou prejuizo.

    Pra mim caberia recurso!

     

  • O STJ decidiu em 2015 que, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido, na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que invariavelmente gera prejuízos aos cofres públicos. Logo, o autor da ação civil pública fica dispensado de fazer prova do efetivo prejuízo ao erário.

  • GABARITO B


    Para diferenciar "frustar licitude de processo licitatório" de "frustar licitude de concurso público" eu penso o seguinte: frustar a licitação pode haver lesão ao erário quando o funcionário escolhe uma empresa mais cara, com preços altos e etc. Já a frustração do concurso público não importa dano para a Administração quando o filho do chefe da repartição entra para o serviço público por meio de fraude, o que interessa nesse caso é a afronta aos princípios, como a impessoalidade e a moralidade.

    L8429

    AÇÃO OU OMISSÃO:

    Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA

    Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO


    bons estudos

  • Erros da c) e d)

    irregular, já que há o dever de licitar... não existe dever de licitar sendo que há casos de sua dispensa (quem já estudou ou vem estudando a lei 8.666 sabe disso);

    ato de improbidade administrativa, pois ao dispensar a licitação indevidamente, em consequência obteve vantagem para si... em nenhum momento no enunciado foi mencionado que o agente ganhou algo dispensando a licitação.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Gabarito B

    Frustrar Licitação --> Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (O dano é presumido e a conduta pode ser dolosa ou culposa)

    Frustrar Concurso público --> Ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm (Conduta somente dolosa)

  • Para quem estuda somente a Lei 8.429/92 a questão foi fácil, mas caso no concurso caísse a matéria inteira de Direito Administrativo, iria se tornar difícil a questão.

  • Dica: Lesão ao erário = frustrar Licitude de processo Licitátório.

    Frustrar concurso -> Atenta contra princípio

    Fruta licitação -> Prejuízo ao erário

     

    MACETE:

    Frustar a ilicitude de Concurso Público = atentem contra os princípios (conduta somente dolosa); Art. 11, V, Lei 8.429/92.

    Frustar a ilicitude de Procedimento Licitatório = causem prejuizos ao erário (conduta dolosa OU culposa). – Art. 10, VIII. 

  • QUESTÕES SOBRE O MESMO ASSUNTO:

    Q584720

    Q755248