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ID
2266051
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 23 da Lei Federal nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 9.648/98, estabelece que as modalidades de licitação serão determinadas em função dos limites dos valores (estimados) da contratação.
Para obras e serviços de engenharia, deve-se empregar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    * OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    * Observação: A modalidade leilão não é cabível para compras ou aquisições. Essa modalidade é usada apenas para alienações.

     

     

     

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  • Lembrando que é possível usar concorrência para obras com valor abaixo de R$ 1.500.000,00. Os limites restringem as modalidades apenas quando os valores excedem o teto. Por exemplo, no caso de obras, não se pode usar convite para o valor R$ 200.000,00, mas pode-se usar tomada de preço e concorrência, ainda que esteja abaixo do piso desta (R$ 1.500.000,00). Simplificando, se puder usar convite, a Administração também poderá usar tomada de preço e concorrência; se puder usar tomada de preço, a Administração também poderá usar concorrência, mas não convite; se o valor superar o piso da concorrência (R$ 650.000,00 ou R$ 1.500.000,00), a Administração não poderá usar convite nem tomada de preço.