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GABARITO : E
Art. 4º da Lei nº 10.520/2002
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério custo médio, observados os prazos mínimos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Incorreta X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 20 (vinte) dias corridos.
INCORRETA V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 5% (cinco por cento) superiores àquela não poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
INCORRETA VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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CORRETA: IX Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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CORRETA: XVI Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
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"(___) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos."
Se a anterior está errada era pra essa também estar, não? Já que o correto é 10% e não 5%.
Marquei A
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Boa observação, Marcos Felipe.
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A) ERRADA . Sempre menor preço.
B) ERRADA. 8 dias úteis.
C) ERRADA. 10%
D) CERTA.
E) CERTA.
Gabarito letra E).
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Que inciso anterior? Bancas pequenas... haja paciência!
#EstudaQueAVidaMuda
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kkk "inciso anterior" isto é que se diz do uso copiar e colar -
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A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
I. FALSO. O pregão não se baseia no critério do custo médio, mas apenas no critério do menor preço. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".
II. FALSO. O referido prazo é de 8 dias úteis, e não de 20 dias corridos, segundo o art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.
III. FALSO. Art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.
IV. VERDADEIRO. Art. 4º, X da lei 10.520/02: “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.”
V. VERDADEIRO. Art. 4º, XVI da lei 10.520/02: “se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor”
GABARITO: “E” (F, F, F, V, V).