I. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
II. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
III. Haverá contrôle contábil unicamente das obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fôr parte.
IV. A contabilidade evidenciará os fatos ligados somente à administração patrimonial e industrial.
V. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.