LEI ESTADUAL N.º 4.964/85 (COJE)
Art. 17 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os Conselhos de Justiça Militar Estadual;
VI - os Juízes de Direito e Substitutos;
VII - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
VIII - Revogado.
IX - a Justiça de Paz.
X - Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso