Estrutura do SISNAMA: Art 6° da Política Nacional do Meio Ambiente
a) o Conselho de Governo é o órgão executor. (ERRADA)
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação a política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
b) o Ministério do Meio Ambiente é o órgão superior. (ERRADA)
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central.
c) as secretarias municipais de meio ambiente são órgãos seccionais. (ERRADA)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades ESTADUAIS responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
d) o Conselho Nacional de Meio Ambiente é consultivo e deliberativo. (CORRETA)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
e) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis tem atribuições consultivas.(ERRADA)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)