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ID
2266657
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Uma das diretrizes gerais da PNRH é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; s. LOGO LETRA B ERRADA

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades f ísicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; s. LOGO LETRA D ERRADA

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; s. LOGO LETRA A ERRADA

    ----> IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; GABARITO E

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. LOGO LETRA C ERRADA

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

  • Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

  • Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • Uma forma para ajudar a responder questões sobre quais são as diretrizes gerais de ação da PNRH:

    lembrar de "gestão" + "articulação do planejamento" de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.

     

  •  a) a separação da gestão dos recursos hídricos com o uso do solo, que possui política própria. ARTICULAÇÃO

     b) a dissociação dos aspectos quantidade e qualidade na gestão sistemática dos recursos hídricos. SEM DISSOCIAÇÃO

     c) a gestão independente das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. INTEGRAÇÃO DA GESTÃO

     d) a superação das diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais do país por meio de uma gestão única. A ADEQUAÇÃO

     e) a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional. CERTA

  • Diretrizes gerais:

    G1, A3 e I2


     l a Gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a Adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a Integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a Articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a Articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.