SóProvas


ID
2266987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

    bons estudos

  • “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

  • (E)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O dispositivo constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, não se aplica aos estrangeiros residentes no país, mas apenas aos brasileiros natos ou naturalizados.(ERRADA)
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Os direitos e as garantias fundamentais não podem ser reconhecidos e aplicados aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional.(ERRADA)
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2

    Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

    Entre os estrangeiros, apenas os residentes no Brasil fazem jus aos direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitucional.(ERRADA)

  • Imaginem o clássico exemplo do turista alemão de passagem pelo Brasil, que fosse preso ilegalmente e não pudesse impetrar Habeas Ciorpus.

  • Segundo o que está expresso na CF, art 5 = Direitos e Garantias Fundamentais abarcam os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil.

    Segundo entendimento do STF = Interpretação extensiva, abrangendo os estrangeiros nao residentes tambem, ou seja, aqueles que estão em trânsito pelo país.  

  • "Observe-se, porém, que a expressão residentes no Brasil deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, pois, o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais. Igualmente, as pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais (...)." - Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, p. 34/35, 24ª Edição.

  • Pense simples

    Questão: Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

    Os direitos protegidos são: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

    Então imagine um avião cheio de argentinos pousado no aeroporto no Brasil. É possível uma pessoa subir a bordo e disparar contra todos esses estrangeiros? Claro que não. Os estrangeiros também possuem direitos fundamentais, tais como a VIDA, não possuindo os direitos políticos, como votar ou ser votado por exemplo.

  • RR: Duan Costa

     

    Palavras do grande Prof. Daniel Senna. O melhor.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • (E)O Informativo 502 do STF transcreveu decisão do Ministro Celso de Mello reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88.

  • Gabarito: Errado

    Os destinatários dos direitos e garantias fundamentais são:

    - brasileiros (natos ou naturalizados);

    - estrangeiros residentes no país;

    - estrangeiros em trânsito pelo território nacional;

    - qualquer pessoa alcançada pela lei brasileira.

  • Estrangeiros em transito e residentes
  • Gab: Errado

     

    Destinatários dos direitos e garantias fundamentais:

    1. Segundo a CF/88:

            a) Brasileiros (natos e naturalizados);

            b) Estrangeiros residentes no país.

     

    2. Segundo o STF:

            a) Estrangeiros em trânsito em território nacional.

     

    Base constitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Como eu vi na estatística que mais de 400 pessoas haviam respondido que a afirmação era correta, vai aqui uma dica que pode ajudar.

    Quando o examinador falar de modo genérico a respeito de direitos e garantias fundamentais, temos que lembrar que estamos falando de alguns direitos tipo: vida, liberdade, segurança, etc., que não faria sentido não ser extensivo aos estrangeiros. Se não o fossem, os estrangeiros residentes e em trânsito no país poderiam ser assassinados, roubados e ser vítimas de crimes sem nenhum problema por não gozarem da proteção desses direitos.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
    aos estrangeiros residentes no País
    a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
    propriedade, nos termos seguintes: 

    Observe-se, porém, que a expressão residentes no Brasil deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, pois, o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais. Igualmente, as pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois reconhece-se às associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las de todos os seus demais direitos. Dessa forma, os direitos enunciados e garantidos pela constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas.

    (Alexandre Moraes)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    CF: garante aos brasileiros e estrangeiros RESIDENTES NO PAÍS.

    STF: garante aos: Brasileiros

    Estrangeiros (residentes ou não)

    Pessoa Jurídica ( no que lhe couber)

  • ERRADO

  • APLICA SIM.

  • essa questão ainda existe? o.O

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • ERRADO.

    Art. 5º

  • ENCONTRA-SE NO ARTIGO 5 DA CONST.

    Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não [SIM SE APLICA] se aplicando aos estrangeiros.

     

     

  • AFIRMATIVA NÃO CONDIZ COM A VERDADE.

    INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    Apesar de o art. 5o, caput, referir-se apenas a “brasileiros e estrangeiros
    residentes no país”, há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais
    abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional,
    mesmo que seja estrangeira residente no exterior. Um estrangeiro que estiver
    passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais.

  • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"

     

    Alternativa ERRADA.

  • Ressaltando que a titularidade dos direitos fundamentais, segundo a interpretação literal do Artigo 5º é destinada aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, mas, segundo o posicionamento do STF, aplica-se a brasileiros e estrangeiros dentro do território nacional.

    Bons estudos!

    SMJ.

  • GABARITO: "E"

     

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

    Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

     

    - se aplica no que couber aos estrangeiros residentes no país, isso nao quer dizer que os estrangeiros que estejam de passagem nao possa se valer desses direitos.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    #FÉ! 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade....

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o Art. 5 da CF/88  os direitos e garatias fundamentais também se estendem aos estrangeiros. 

  • Contribuindo:

     

    Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q693324

     

    bons estudos

  • Art 5º caput cf/88

  • CF 88, Art 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País".

    Apenas um comentário: os direitos e garantias fudamentais não alcançam somente os brasileiros natos e naturalizados e os estrangeiros residentes no País: O STF FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ALCANÇAM TODOS AQUELES QUE ESTÃO EM SOLO BRASILEIRO.

  • erradíssima !

     só ler   na cf que a nacionalidade pode ser estendidada a estrangeiros !

  • Mesmo com tamanha violência no Brasil, como exemplo, o estrangeiro tem direito a vida
  • CF: Brasileiros, Estrangeiros residentes;

     

    STF estende: A estrangeiros de passagem (turistas), Apátridas e pessoas jurídicas. 

  • Gab ERRADO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

  • Nivia Freitas: Não entendi direito o que voce perguntou, mas se voce tava querendo saber um direito que o brasileiro tem que o estrangeiro não tem poderia usar como exemplo o direito a votar.

  • Gab: Errado

     

    Também se aplica aos estrangeiros sim, sejam eles residentes no Brasil (conforme a CF) ou não (conforme a jurisprudência).

  • CF:1988.

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Art. 5º CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Quando se fala que os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários tanto brasileiros como estrangeiros não é para pensarmos só nos reflexos positivos, deve-se ser visto também no escopo negativo, ou seja, os impedimentos, a título de exemplo, o estrangeiro não pode votar, assim como o conscrito.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    Lembrando que não se aplica apenas aos estrangeiros residentes, mas também aos turistas

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    Obs: não se aplica apenas aos estrangeiros residentes, mas também aos turistas

     

    Gabarito:Errado!

  • essa questão é para não zerar!

  • Aos estrangeiros com residencia  no território nacional e aos estrangeiros de passagem no território nacional.

  • Esse gabarito fica a Discricionariedade da banca. Rsrs
  • Art. 5º  " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ESTRANGEIROS residentes no país..."

  • CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

    CF/88


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
     

    ERRADA

     

     

    DEUS TE AMA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    O texto do  caput do art. 5° assegura de forma expressa os direitos fundamentais básicos “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”. Há consenso, entretanto, pela própria natureza de tais direitos, que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil.

     

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado.  V. Paulo e M. Alexandrino

     

    Deus é a nossa Força!

     

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Só lembrar que todos são iguais perante a "LEI".

     

    GAB:ERRADO

  • E olha só que interessante, se o estrangeiro estiver apenas turistando no Brasil, também é titular de direitos fundamentais !!! E pra você não esquecer de jeito nenhum, lembre-se das Delegacias do Turista que servem não só para prestar queixa, mas também para orientar e tratar desses direitos aos estrangeiros no país.

  • Cespe não cansa dessa questão. Bom para nós!

  • Uma história boa para aprender isso é a seguinte (contada por um professor de direito constitucional):

     

    Imagine que um turista Europeu está passeando pela pacata cidade do Rio de Janeiro, carregando uma máquina fotográfica em suas mãos. De repente, um bandido rouba a máquina e, inconformado, o turista pergunta: por que você está me roubando? É ai que o bandido tira a Constituição Federal do bolso e diz: A constituição não diz expressamente que você tem direito a propriedade, então estou tomando sua propriedade! O turista fica ainda mais inconformado e começa a reclamar, momento em que o bandido fala: Cala a boca, porque você não tem direito a vida também!

    Brincadeiras à parte, sabendo dessa história você nunca mais erra questões assim. Tudo na constituição federal deve ser interpretado em seu sentido mais amplo, de modo que beneficie mais partes. Mesmo que não tenha uma parte dizendo que o turista que passa pelo território nacional possua todos os direitos e garantias fundamentais, é absurdo alegar que ele não os tenha! Isso vale para muitas outras questões, como direito a informação (questões antigas da PF abordaram esse tema). 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Se aplica também aos estrangeiros, até aqueles que estão transitoriamente pelo país.

     

     

  • ERRADO

    mole, mole...

    Os direitos findamantais se aplicam aos estrangeiros residentes segundo a CF, mas também aos que estão tansitoriamente, segundo o STF....

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • São titulares dos direitos e garantias fundamentais:

    De acordo com a CF:

         - Brasileiros

         - Estrangeiros residentes

     

    De acordo com o STF:

         - Estrangeiros transitórios (turistas)

         - Ápatridas

         - Pessoas Júridicas

  • Os estrangeiros (residentes ou não residentes) são titulares de direitos
    fundamentais. Há alguns direitos fundamentais que buscam proteger
    especialmente estrangeiros. Por exemplo, o art. 5º, LII, CF/88, estabelece que
    não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Errado.

    De acordo com a CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.


    Haja!

  • Os estrangeiros que estão de passagem pelo país também são titulares de direitos fundamentais.

    Ex.: propriedade, vida etc.

  • O STF entende que os direitos fundamentais são aplicáveis a estrangeiros residentes ou não no Brasil.

  • Quando ela restringir já sabe 

  • Os direitos fundamentais são, na verdade, direitos humanos positivados no ordenamento jurídico brasileiro. Ora, sabe-se que os direitos humanos tem como característica principal a universalidade, ou seja, aplica-se indistintamente a todos, não importando a nacionalidade, sexo, cor ... Bastando a condição de ser humano para que haja a incidencia dos direitos humanos. Portanto, não importa se vc é nacional ou estangeiro, estando no Brasil, será dententor dos direitos fundamentais. Lembrando que a prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais. Alias, os direitos e garantias fundamentais são aplicáveis até para as PESSOAS JURÍDICAS e a própria administração pública.

    OBS: Não vejo a hora dos animais também serem detentores desses direitos, já chega de tanto maus tratos ne? =( 

  • Gabarito Errado,

    Seundo o Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    Complementando: O STF tem entendido, inclusive, que os estrangeiros em trânsito no Brasil, também são titulares dessa garantia, mas não de forma integral.

    Deus abençoe a todos!

  • GAB.:E

     

    Lembrando que não se aplica apenas aos estrangeiros residentes, mas também aos turistas. 

  • Errado

    Garantido a BRASILEIROS e ESTRANGEIRO residente no país.

  • Gabarito Errado.


    Se aplica tanto aos estrangeiros residentes como os que estão transitoriamente no caso os turistas.

  • FIZ QUESTOES PARA QUEM VAI FAZER MPU - IGUALDADE RACIAL - https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • Errado

    Brasileiros Natos e naturalizados 

    Estrangeiros residentes no país 

    Estrangeiros em trânsito ( Há consenso na doutrina de que os direitos fundamentais abrangem qualquer pessoa que se encontre em território nacional, mesmo quw seja um estrangeiro residente no exterior. Um estrangeiro que estiver passando férias no Brasil será, portanto, titular de direitos fundamentais).

     

  • Fala Sério, certos comentários deveriam ser banidos. Vamos "reportar abuso" galera...

  • CONCURSEIRO NÃO CAI. 

    VAMOS........

  • Se estende aos brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes ou não no país.

  • estrangeiro também é gente. Tudo de bom!

  • Esse Renato é um mito nos comentários do QC!

  • GAB: ERRADOOOOOOOO

  • Essa questão e passível de anulação pois o STF e a doutrina dominante entendem que os estrangeiros não residentes E até as pessoas jurídicas , dede que compatíveis com sua natureza possuem também direitos e garantias , pois se não possuíssem nenhum estrangeiro viria para o brasil né não kkk como uma pessoa vem para o brasil sem ter direito á vida por exemplo .

  • Alcança, inclusive, aqueles apenas em trânsito pelo território nacional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Willian Douglas para de se drogar. Não é anulável essa questão. Só está errada mesmo. Cara louco
  • São assegurados aos brasileiros, estrangeiros residentes no Brasil e as pessoas jurídicas, no que couber, evidentemente!!

  • G: ERRADO

    Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

    Estrangeiros residentes...e não residentes...e até mesmo Pessoa jurídica tem direitos ....Não todos, mas a questão foi malvada em excluir os mesmo....

  • Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

  • Aplica-se a brasileiros NATOS, NATURALIZADOS, estrangeiros residentes ou não no país, ou seja, só de estar de "passagem/em trânsito" pelo Brasil o estrangeiro tem sim direitos!

  • Gab Errada

     

    Art5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, À liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. 

  • GAB EEEE

    VAMOS LER O ARTIGO 5º DA CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • Gab Errada

    Os direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988 são igualmente garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes ou de passagem no território nacional.

    Dentre esses direitos, encontra-se o direito de ação perante o Poder Judiciário, a fim de reparar ou prevenir violação a direito.

    É o que prevê o artigo 5º, caput e inciso XXXV, do texto constitucional:

    Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    O artigo 95 do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1981) prevê o seguinte:

    Artigo 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis. 

  • estrangeiro mesmo que TRANSITORIAMENTE TEM DIREITO..

  • ERRADO

  • A todos.

  • TODOS, inclusive o próprio Estado e pessoas jurídicas.

  • Apesar de ter acertado, considero essa questão MUITO ABERTA. Não há uma especificidade no tocante aos estrangeiros. Que estrangeiros? Residentes no país? Visitantes? Questão muito mal-elaborada.

  • GAB CORRETO

    @Dan Warren para de choro, lê a lei, dessa forma você vai percebe que a questão cobrou a letra da lei...

  • Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

    Raciocínio: Posso matar, torturar, discriminar o cara só porque ele é estrangeiro? GAB. (E).

  • De acordo com a CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF: O estrangeiro em trânsito também está resguardado pelos direitos individuais, podendo, inclusive, utilizar-se de remédios constitucionais. Contudo, ele não poderá fazer uso de todos os direitos, a exemplo da ação popular, que é privativa de brasileiro.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Entretanto,o STF tem decisões no sentido de estender as garantias até mesmo para estrangeiros em trânsito temporário pelo Brasil, mas não de maneira integral.

  • Direitos e Garantias fundamentais = Vem todo mundo.

  • Imagina a bárbarie que seria poder torturar, matar e etc um estrangeiro caso ele entrasse no Brasil?

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

    Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

    STF: garante aos: Brasileiros

    Estrangeiros (residentes ou não)

    Ta certo a CF garante o direito aos estrangeiros, porém segundo a CF não são todos os estrangeiros!!

    Questão média, se pensar demais erra

  • ERRADA, SE NÃO IAM ROUBAR OS ESTRANGEIROS E NÃO IA DAR EM NADA KKK

  • chuta com o coração

  • Só digo uma coisa para rebater essa afirmação:

    ART 5º... LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • A questão cita apenas a CF, que por ventura trata apenas de inviolabilidade de direitos (os VILPS) para brasileiros e os NATURALIZADOS, já o STF aborda que estrangeiros em trânsito no BR também possuem esses direitos, enfim, eu discordo com a questão está E.

  • OS DIREITOS SÃO PARA TODOS,SÓ PENSAR O ESTRANGEIRO ESTA NO BRASIL VC VAI PODER MATA-LO,ESTRUPA-LO.....,LOGO TAMBEM TEM DIREITOS,PORÉM NÃO TODOS DIREITOS.

  • CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, (...) garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (...)

    STF: COM ou SEM residência.

  • Os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes (ou não - STF) no País...

  • vix , como fica agora ? tem direito ou não ??

  • Alguns direitos não são aplicados aos estrangeiros, como é caso, por exemplo, da ação popular.

  • TÍTULO II-DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I-DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    Não são todos os direitos e garantias fundamentais que se aplicam aos estrangeiros. Mas eles se aplicam aos estrangeiros sim.

  • questões como essa nem vale apena. É ponto dado

  • GAB: E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional referente à teoria geral dos direitos e garantis fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que os direitos e garantias fundamentais têm como destinatários os brasileiros natos e naturalizados, não se aplicando aos estrangeiros.

    O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais.

    Nesse sentido, conforme art. 5º, CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada:

    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Quem marcou certo ou tem duvida me diga, eu posso sair matando estrangeiro? roubando ou sequestrando?

  • O art. 5º fala sobre a aplicabilidade dos direitos e garantias previstos na CF/88 aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Mas a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento que estrangeiros em trânsito pelo país também são destinatários dos direitos e garantias fundamentais.

  • estrangeiros residentes no país ou estrangeiros de passagem também são destinatários dos direitos e garantias

    GAB: E