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Lei Nº 8.429/1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Acertiva erra ao afirmar que é condição necessária que a lesão seja pratica por ação e dolo.
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Enriquecimentos ilícito- dolo
lesao ao erários- dolo ou culpa
violacao dos principios - dolo
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gab. errado
Lei Nº 8.429/1992 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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BORA LÁ TURMA
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (SOMENTE ADMITE FORMA DOLOSA)
PREJUÍZO AO ERÁRIO ( PODE SER DOLOSO OU CULPOSO)
ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA ( SOMENTE A FORMA DOLOSA)
ESPERO TER AJUDADO.
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Gabarito Errado
Uma dica que vi aqui no QConcursos, achei bizarra mas nunca mais esqueci.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)
PREJUÍZO AO ERÁRIO ( PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) - Macete PREJU TEM CU
ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( DOLOSA)
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CERTA: dolo OU culpa
ERRADA: dolo E culpa
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AÇAO DE IMPROBIDADE INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DO DANO OU DA COMPROVAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO OU CONSELHOS.
Errado, Força, jovem!
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OLÁ, CONCURSEIROS! O GABARITO ESTÁ ERRADO!
Artigo 5° da Lei Nº 8.429/1992 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL ressarcimento do dano.
---> OMISSÃO = AÇÃO NEGATIVA
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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Pode ser na forma culposa também.
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Karina pereira, demais essa! kk..
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A QUESTÃO ERRA AO DIZER QUE É CONDIÇÃO NECESSÁRIA O DOLO, POIS PODERÁ TAMBÉM SER NA CULPA.
GAB. ERRADO
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A improbidade por dano ao erário pode ser causada dolosa ou culposamente, por ação ou omissão!!
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Errado!
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,dolosa ou culposa,do agente ou terceiro, dar-se-à o integral ressarcimento do dano.
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DOLOSA OU CULPOSA
Vamo que vamo!
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O rol dos atos de improbidade adm foi ampliado , passando assim 4 categoria . 1 Enriquecimeto ilícito . 2 Prejuízo ao erário. 3Ccontra princípios adm . 4 (LC 157/2016... Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário).
1. DOLO
2 .DOLO OU CULPA
3 .DOLO
4 .DOLO
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A questão só informa DOLOSA ( dolosa ou culposa)
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,dolosa ou culposa,do agente ou terceiro, dar-se-à o integral ressarcimento do dano.
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Errado.
Faltou a modalidade culposa.
gabarito errado.
Sendo assim:
Enriquecimento Ilícito: DOLO
Lesão ao Erário: DOLO ou CULPA
Contra os Princípios da Administração Pública: DOLO
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Lei Nº 8.429/1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Gab. E
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VIDE Q613219
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRSCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Gabarito Errado
E - D
P - DC
P - D
Enriquecimento ilícito - dolo
prejuízo ao erário - dolo ou culpa
princípios da administração - dolo
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ERRADO.
LEI 8429
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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O Prejuízo ao erário é o única entre os casos de improbidade administrativa(prejuízo ao erário,enriquecimento ilícito e atentado contra os princípios da Administração Pública) que aglutina tanto o dolo como a culpa(imperícia,imprudência,etc).
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM.PÚBLICA (DOLOSA)
PREJUÍZO AO ERÁRIO ( PODE SER DOLOSO OU CULPOSO)
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CONTRIBUIÇÃO:
• Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).
• Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à PRESCRIÇÃO (são prescritíveis) (RE 669069/MG)
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Do agente ou de terceiro.
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A condição necessária para que lesão ao patrimônio público resulte na obrigação de ressarcimento integral é que o dano seja praticado por ação positiva e dolosa do agente. X
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO -- Começa de 8 -Dolo
Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido----> THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO
Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.
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Prejuízo ao Erário: é o ato de improbidade omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulta em danos ao patrimônio público.
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ERRADO. Pode ser ação ou omissão, dolosa ou culposamente.
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LESÃO AO ERÁRIO = dolo ou culpa
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A condição necessária para que lesão ao patrimônio público resulte na obrigação de ressarcimento integral é que o dano seja praticado por ação positiva e dolosa do agente.
Não é condição necessária, pois tem tem outras condições, no entanto é uma condição SUFICIENTE para que resulte na obrigação do ressarcimento integral.
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Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA
Enriquecimento Ílicito / Lesão a princípios = DOLO
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Adorei o preju tem cu....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Nunca mais erro isso!
Obrigada, Colega Karina Pereira
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Lei 8.429/92.
Art. 5 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Omissão= ação negativa!
Não = positiva.
Gabarito: Errado!
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FAMOSA ELA
E nriquecimento ilicito DOLO
L esão ao erário DOLO ou CULPA
A tos contra os princípios DOLO
Onde o CU vem no meio.
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Dolosa ou culposa!
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ERRADO.
Na 8.429 a conduta pode ser tanto comissiva como omissiva.
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Bom dia,
Ação ou omissão, dolosa ou culposa
Bons estudos
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vou te passar o macete que você nunca mais vai errar !
PREJU TEM CÚ !
PREJUÍZO AO ERÁRIO PODE SER DOLOSO OU CULPOSO
AVANTE FAMÍLIA !!
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MODALIDADES - EPA
E -dolo
P - ação/omissão - dolo/culpa
A - ação/omissão
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ERRADO. Modalidades na sequência da lei:
1) Enriquecimento ilicito: dolo (1X)
2) Prejuízo ao erário: dolo/culpa (2X)
1) Atos que atentam contra os princípios: dolo (repete o primeiro).
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ERRADO
"A condição necessária para que lesão ao patrimônio público resulte na obrigação de ressarcimento integral é que o dano seja praticado por ação positiva e dolosa do agente."
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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AÇÃO OU OMISSÃO.
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culposa também.
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prejuízo ao erário= DOLO OU CULPA
enriquecimento ilícito= DOLO
atos que atentam contra os princípios da adm pública= DOLO
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Dano ao erário: dolo ou culpa
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Dano ao erário é praticado por DOLO ou CULPA
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Errei essa questão, pois eu pensei da seguine forma: "Condição necessária, mas não suficiente".
Será que ninguém entrou com recurso por pensar assim também ?
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Errado. Pois pode ser dolo ou culpa.
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ERRADO
DOLO OU CULPA.
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ERRADA
Ação ou omissão, dolosa ou culposa
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Jadilson Martins - depois do seu comentário nunca mais esquecerei ou farei confusão.
Famoso ELA.
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GABARITO: ERRADO
LIA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Ação ou Omissão
Dolosa ou Culposa
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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CONSEGUIR MATAR A QUESTÃO SÓ PELA AUSÊNCIA DO OU NO ITEM!
no caso seria DOLO OU CULPA.
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Mais uma que o Cuzudo do Prejú me salva, acho que é o macetinho que mais mata questão dentre todos os macetes (junto com foco na convalidação)
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Ação ou omissão
Dolo ou culpa
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Enriquecimento ilícito / Contra os princípios da adm: dolo
Lesão ao erário: dolo ou culpa
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Dolosa ou culposa
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dolosa ou culposa
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Vale atentar também para que a pena de ressarcimento seja estabelecida, deve-se comprovar o dano ao erário.
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É condição suficiente, mas não necessária
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Necessário: Dolo ou culpa
Suficiente: qualquer uma das duas
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o que. seria "ação positiva" ?
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GABARITO: ERRADO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Mas nesse caso não seria apenas dolo ?
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Artigo 5° da Lei Nº 8.429/1992 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL ressarcimento do dano.
errada
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Gab ERRADO.
Não é necessário o DOLO no Prejuízo ao erário, pois é também reconhecido na modalidade CULPOSA.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Prejuízo ao erário único que admite modalidade CULPOSA, sendo esta prescritível e DOLOSA imprescritível.
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Gabarito: Errado
Prejuízo ao erário: dolo ou culpa
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Errado.
Lesão ao erário- DOLO ou CULPA
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Acredito que se a questão falasse que é condição SUFICIENTE estaria correto.
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GABARITO - ERRADO
8.429/1992
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Lesão ao erário é o ÚNICO que admite DOLO ou CULPA.
Enriquecimento ilícito = DOLO
Atenta contra princípios= DOLO
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ERRADO
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c/c
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Tema 897 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
RE852475 STF
Fonte: L8429/92
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Minha contribuição.
Enriquecimento ilícito: Dolo
Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa
Contra princípios da Adm. Pública: Dolo
Concessão de benefício financeiro / tributário: Dolo
Abraço!!!
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VALEU SPEEDY
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Atos que importem enriquecimento ilícito ~~> DOLO
~~> Auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de função pública em alguns dos sujeitos passivos.
Atos que causem prejuízo ao erário ~~> DOLO OU CULPA
~~> Conduta que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal barramento ou dilapidação dos bens ou haveres dos sujeitos passivos.
Atos que atentem contra os princípios da administração ~~> DOLO
~~> Conduta que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Ação/Omissão.
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POSITIVA: COMISSIVO
ERRADO! Pode ser ato omissivo tb.
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ESTA DESATUALIZADA A LEI 8429; ??????/
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Questão DESATUALIZADA, agora todo ato de improbidade é apenas por DOLO ESPECÍFICO.