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ID
2267380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.


Não dar publicidade a ato oficial configura ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.429     

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: TJ-AP Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, julgue o  item  abaixo.

    O serventuário que negar publicidade aos atos oficiais estará praticando ato de improbidade administrativa.(C)

  • Não li direito. Entendi como se tivesse falando da publicidade no geral, nem todos os atos são publicados, alguns devem manter sigilo.

  • ATENTAAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO NEGAR PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS

  • Lindamente!

  •                                                                                           Seção III
                          Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

                 (PRATICAR,RETARDAR,REVELAR,NEGAR,FRUSTRAR(LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO),DEIXAR,DESCUMPRIR)

     

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

     

    GABA  C

  • CERTO

     

    Mais precisamente atos que atentem contra os principios da administração pública, submetendo o Agente á penalidade imposta pela lei de improbidade. Multa de até 100x valor da remuneração, proibição de contratar de 3 anos e suspensão dos direitos politicos 3-5 anos.

     

     

  • Sim, fere prinicipios da administração pública.

  • CERTO!

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO!

     

    ARTIGO 11 DA LEI 8.429, IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS!

     

     

                                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

    ---> Psiu! Siga em frente! ;)

  • Certo.... artigo 11 - inciso IV

  • Art. 11 inciso IV - Negar publicidade aos atos oficiais

    Gabarito Certo

  • 1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  =     ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,    USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO,    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%

    5 a 8 anos

    Até 3x  o benefício ilegal

     

  • Gabarito CERTO, pois fere os principios da administração publica.

    Bons estudos e muita fé em Deus !

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • LEI Nº 8.429     

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    avante vamos passar !!

  • LEI Nº 8.429     

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

               IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    Gab. C

  • Ué.... não necessariamente né??

    Uma coisa é não dar publicidade, seja de forma culposa ou não. A outra é negar publicidade, que ai sim é improbidade.

    Enfim, a CESPE poderia descrever melhor para não deixar margem de dúvida.

  • c

     

  • Claro! Arrebenta com o Princípio da Publicidade (art.37 da CF/88).

     

    bons estudos

  • CERTO.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.        

             IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • CESPE sempre gosta de repetir algo em torno do assunto. Vejamos.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

     

    A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

    Se, após um inquérito civil público, o MP ajuizar ação de improbidade contra agente público por ofensa ao princípio constitucional da publicidade, o agente público responderá objetivamente pelos atos praticados, conforme o entendimento do STJ.

     

     

    ERRADO. Responderá subjetivamente (dolo genérico).

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

  • além de ser um ato que gera improbidade administrativa, atenta contra os princípios da administração pública

  • Questão passível de ANULAÇÃO, pois há exceções no tocante à publicidade dos atos. 

  • Gab. CERTO

    Victor, a questão não é passível de anulação.

    De fato existem exceções à publicidade dos atos, mas a questão não diz que todo e qualquer ato deve ser público, apenas traz a regra de que os atos devem ser públicos.

    Além disso, o próprio texto da lei 8429 prevê, ipsis litteris, que constitui ato de improbidade negar publicidade aos atos oficiais, sem fazer ressalvas quanto às exeções ao princípio da publicidade.

  • GAB : CERTO

    Art. 11 IV- Negar publicidade a atos oficiais.

     

    Francisquinho negou a publicação de atos oficiais esta esfaqueando o princípio da Publicidade.

    Se NÂO esta ressalvado em Lei o cara ta fazendo merda.Não é um ato que vai prejudicar a ADM é obrigação. 

  • Essa questão é muito fraca. O Examinador tentou copiar e colar o inciso IV do art 11 da Lei de Improbidade e ainda fez errado!  "Negar" é diferente de "não dar". Na primeira há o dolo exigido para configuração das condutas do artigo 11. Já na segunda, o contexto não permite afirmar sobre a existência ou não do dolo. Ele pode não ter dado publicidade por descuido.

  • Atentam contra os princípios fundamentais da administração pública. Gab certo!!
  • Lei 8.429/92

    Art. 11 Negar publicidade aos atos oficiais.

     

     

    Bons estudos!

  • Ajuda aos colegas sobre atos de improbidade que atentem contra os princípios:

    Concurso em segredo?

    Isso não presta.

    Negar publicidade é fim proibido, é medida de retardado, pois sem acessibilidade não conta. 

     

    Basta ler os incisos e fazer a correspondência com esse textinho para decorar.

     

    FOnte: alfacon

  • Alguém me ajuda a entender?

     Se for um ato oficial que deva ficar em segredo... como fica?

  • JEFFERSON CÂNDIDO, espero que te ajude um pouco, veja este artigo:

    Lei 8.429/92 Improbidade administrativa 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Forte abraço!

  • Marquei certo, mas confesso que fiquei na dúvida. E se for ato sigiloso envolvendo segurança nacional?

  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    GAB. Certo!

  • Questão similar foi cobrada na parte discursiva da prova do STM 2011 para analista judiciário - área judiciária!

  • CERTO

     

    "Não dar publicidade a ato oficial configura ato de improbidade administrativa."

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.        

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.       

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

  • Se pensar demais erra...

  • Atenta contra os princípios > não dar publicidade aos atos.
  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • A meu ver a questão deveria ter sido anulada ou ter seu gabarito alterado. Na verdade a lei fala em NEGAR publicidade, o que passa um ideia de ilegalidade. A simples afirmação genérica de que não dar publicidade a um ato oficial resulta em improbidade administrativa é errada, no meu entendimento. Isso porque nem todos os atos oficiais estão sujeitos à publicidade, de modo que tanto a CF quanto a lei de acesso à informação prevêem casos em que determinados atos serão sigilosos.

  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

  • Não pq nem sempre. Gabarito vergonhoso.

  • perguntou a regra

  • GABARITO: CERTO

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • LEI Nº 8.429    

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

           I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    CERTO

  • Gabarito: Certo

    Atos contra princípios

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • GABARITO - CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Gabarito Certo.

    PESSOAL UMA DICA: não fica pensando mt, criando hipóteses na sua cabeça. O direito tem mts exceções.

    Seja tão objetivo quanto a questão...

  • CERTO

    MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    http://gestyy.com/e0PCsM

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.              

    Abraço!!!

  • De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Não dar publicidade a ato oficial configura ato de improbidade administrativa.

  • Lembra do LIMPE:

    PUBLICIDADE!

    GAB: C.

  • Correto.

    CESPE/ABIN/2017/Técnico: Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial

     

    CESPE/TJ-PA/2020/Juiz de Direito: Conforme a Lei n.º 8.429/1992, negar publicidade a ato oficial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     

    FCC/TRT 2ªR/2018/Analista Judiciário: Márcio, servidor público federal, negou publicidade aos atos oficiais. Leonardo, também servidor público federal, deixou de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, considerando estritamente as condutas narradas, bem como que ambas foram praticadas com dolo,

     

    b) ambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

  • 8429/92 -Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;