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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Lei n.º 8.666/1993
Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Fé em Deus, não desista.
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É exatamente o contrário
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Exatamente o contrário
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GABARITO ERRADO
REGRA: PÚBLICA
EXCEÇÃO :SIGILO DAS PROPOSTAS
(IMAGINA AÍ SE EU PUDESSE VER A PROPOSTA DO MEU CONCORRENTE ANTES DA ABERTURA,EIN? )
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§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Portanto, item errado.
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Questão bem sapeca, invertei o conceito sobre a publicidade na licitação! Lendo rápido, o cara pisa gostoso na casca da banana!
Gab: E
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putz husasauh
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Acertei com o seguinte raciocínio: se a licitação depende de publicação no edital como pode ser sigilosa?
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Li rápido e passei por cima do "sigilosa". Nas questões da Cespe não adianta ser pendante, deve-se analisar minuciosamente e com cautela toda a frase.
Um dos princípios da licitação é a publicidade, ressalvado o conteúdo das propostas até a respectiva abertura. Bons estudos a todos!
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ERRADO
LEI 8.666
ART.3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Conceituação invertida no enunciado.
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Em regra, a licitação será sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
§ 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Comentário: Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94)
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REGRA GERAL:
A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA!
EXCEÇÃO:
CONTEÚDOS DAS PROPOSTAS (ATÉ A RESPECTIIVA ABERTURA)
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EM REGRA SERÁ PÚBLICA, podendo qualquer interessado verificar e acompanhar cada uma de suas fases.
no entanto, quanto ao conteúdo das propostas, ficará em sigilo até a Abertura.
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Lei n.º 8.666/1993
Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Gab. E
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ERRADO.
LEI 8666
Art. 3º
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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ELE TROCOU A LICITAÇÃO SERA PUBLICA SALVO NO CASO DA ABERTURA DOS ENVELOPES EM QUE AS PROPOSTAS SERÃO SIGILOSAS
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Gabarito Errado.
Está ao contrário!
Licitação: não sigilosa.
Propostas: Sigilosas até a abertura.
sucesso!
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REGRA GERAL:
A licitação NÃO será sigilosa
EXCEÇÃO:
Conteúdos das propostas até a sua abertura
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houve uma inversão do conceito previsto na lei nessa questão.
A regra é que a licitação não será sigilosa, exceto quanto aos conteúdos das propostas até a sua abertura.
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Gabarito E.
Na verdade é o oposto. A licitação deve ser divulgada, para que os interessados possam participar.
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Em regra, a licitação será sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
LICITAÇÃO: Pública - P. da Publicidade
PROPOSTAS: Sigilosas, até a sua respectiva abertura.- P. do Sigilo na apresentação das Propostas
P. da publicidade: diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados (publicação do edital,
divulgação da carta-convite), como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento. Quanto maior a
competitividade, maior deve ser a publicidade.
O §3º da Lei 8.666/1993 estabelece que a licitação “não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. Esta ressalva dá origem a outro princípio da licitação, qual seja o sigilo na apresentação das propostas.
Outrossim, o artigo 4º dá o direito a qualquer cidadão para acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Além disso, diversos outros dispositivos constituem aplicação do princípio da publicidade, constituindo meios para a ampla fiscalização sobre a legalidade do procedimento.
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A licitação deve ser TRANSPARENTE e seus atos devem ser ACESSÍVEIS ao público.
art. 3º, § 3º da lei 8666/93 "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
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QUEM LEU "PÚBLICA", NO LUGAR DE "SIGILOSA" E ASSINALOU ACREDITANDO QUE ESTAVA ABALANDO??? o/// ¬¬
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Um adendo:
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Comentário:
Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).
FONTE: Lei 8.666/93 Esquematizada.
bons estudos
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Questão capciosa!! Li rapidamente, sem prestar atenção que tava ao contrário!
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Principio da PUBLICIDADE: Qql interessado deve ter acesso às licitações pública mediante divulgação de atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação
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Gab ERRADO
Em regra, a licitação será pública, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Lei n. 8.666, de 21-06-1993
Art. 3.º
§ 3.º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Lei n. 8.666/93
Art. 3.º
§ 3.º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Gabarito: ERRADO
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Regra: Licitação pública;
Exceção: Conteúdo dos propostas será sigilosa até a respectiva abertura.
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Em regra, a licitação será sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
NÃO SERÁ SIGILOSA.
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Errei por não observar que estava invertido.
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Bom dia,
É justamente ao contrário, a licitação em regra será pública, salvo quanto ao conteúdo das propostas até sua respectiva abertura, ensejando em crime a abertura antes do prazo fixado
Sigilo das propostas: As propostas são sigilosas, com vistas a resguardar a competitividade, sendo públicas somente após a sua abertura. A violação das propostas antes do momento determinado para abertura dos envelopes constitui crime.
(Art. 94 – “Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassa-lo: Pena – detenção, 2 a 3 anos, e multa”). A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata, assinada pelos licitantes presentes e pela comissão
Natal ? Reveillón ? Nunca nem vi
Quer uma motivação extra em sua preparação ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA
Bons estudos
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Esse é aquele tipo de questão que você na pressa ler e erra.
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ERRADA
Art. 3: § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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SÓ ERRA QUE ASSISTE MUITO AO JORNAL NACIONAL
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CESPE, É VOCÊ MESMO????????????
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PQP... ERREIIIII!!!!!
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Tava muito fácil que errei kkk
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Lei n.º 8.666/1993
Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
gab= errado
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'exceto'? Não caspe: Errada
Foco na .40
Bons estudos!!
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§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Não será sigilosa
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Art.3.
§ 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).
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Ex. quando chega uma carta em sua casa e você sabe de onde veio( Cartinha do serasa), mas não pode abrir, porque não pertence à você...
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Lei 8.666/93
Art. 3º, § 3º: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Como ela será sigilosa se a administração tem que publicar seus atos, salvo casos de sigilo, portanto ERRADA!
Obs: Quando fala em regra quer dizer um fator principal.
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Me pegou no pulo. Não pegaras mais!
#Sorrisos.
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Já não bastou bloquear o estudante focado e aí chega essa galera quentemos vende as coisas :// blooc tbm
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LEI 8666/93 - ART 3, §3º (GARANTIA DA ISONOMIA)
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Me pegou era só ler com atenção que não errava.
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Nao será sigilosa,exceto quando ao conteúdo das propostas,até a respcrespe abertura.
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scrrrr me pegou no pulo kkkkkkkkkkk eu crente q tinha acertado pqp
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Me pegou no pulo '2'. Reta final de estudo + sono. Que o CESPE não nos pegue na fraqueza.
#Bora. #Vemposse
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ERRADO.
Será pública, EXCETO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Será pública, salvo quanto ao conteúdo das propostas.
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exatamente isso, só que ao contrario
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Se não ler com atenção...
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Lei n.º 8.666/1993
Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
ERRADO.
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Comentário:
Em regra, a licitação será pública, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, em respeito ao princípio da publicidade aplicável à licitação.
Gabarito: Errado
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Em regra será pública, exceto as propostas, que serão sigilosas até a respectiva abertura.
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Não acredito que cai nessa! Bannnnzooooo
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ERRADO. É ao contrário
REGRA: PUBLICIDADE
EXCEÇÃO: sigiloso ao CONTEÚDO DAS PROPOSTAS até a abertura.
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Algo de errado não está certo...
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GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93: Art. 23, § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
"A persistência é o caminho do êxito" -Charles Chaplin
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AÍ É DE CAIR O ARO DO COOL
CAÍ NUMA PEGADINHA DESSA... ISSO QUE DÁ LER RAPIDO.
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Caí nessa pela pressa e pelo cansaço, putz!
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PEGOU O APRESSADO. -.-'
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G-E
Lei 8.666: Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.