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ID
226810
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com art. 27 da Lei 8.666/93, para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados uma série de documentos, dentre os quais NÃO consta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Lei 8.666/93

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.

  •  O atestado de idoneidade não é exigido na habilitação, embora seja possível fazê-lo.

  • A fase de habilitação destina-se á verificação da documentação e de requisitos pessoais dos licitantes. Tem por finalidade garantir que o licitante, na hipótese de ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para adequadamente cumprir o contrato objeto da licitação.

    A lei proíbe qualquer exigência supérflua ou desnecessária. A lei NÃO admite que NADA além do que nela está previsto seja exigido. Somente poderá ser exigida dos interessados, para habilitação na licitações , documentação relativa a:

    1- Habilitação jurídica

    2- Qualificação técnica

    3- Qualificação econômico-financeira

    4- Regularidade Fiscal

    5- Restrições e proibições ao trabalho dos menores


    Alternativa A

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    Conforme o artigo 27, da citada lei, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    O inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o contido na letra "a" não consta como um dos documentos exigidos para a habilitação dos interessados nas licitações.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 27, Lei 8.666/93. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;            

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

    Assim:

    A. CERTO. O atestado de idoneidade;

    Sem previsão legal.

    B. ERRADO. A habilitação jurídica;

    Conforme art. 27, I, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. A qualificação técnica;

    Conforme art. 27, II, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO. A qualificação econômico-financeira;

    Conforme art. 27, III, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. A regularidade fiscal.

    Conforme art. 27, IV, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.