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ID
2268439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para os fins de aplicação das normas regulamentadoras (NRs) pertinentes, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual destinado ao trabalhador para a sua proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Conforme disposto nessas normas,

o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sempre que julgar necessário, poderá requisitar amostras de EPI identificadas com o nome do fabricante e o número de referência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

     

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.

     

    6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.