A) Errada. Abaixo, trecho retirado da NBR 13752/1996 – Perícias de engenharia na construção civil: (ABNT, 1996)
4.1.7 Tipos de ocorrências que envolvem ou podem envolver perícias
Podem ser:
a) ações judiciais;
b) ações administrativas;
c) extrajudiciais.
B) Errada. O pedido deve ser acompanhado de quesitos, ou seja, perguntas a serem respondidas pelo perito. Abaixo, trecho do Código de Ética Profissional e Disciplinar do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da Republica Federativa do Brasil. (Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da Republica Federativa do Brasil, 2010)
C) Errada. O profissional responsável não pode proceder à intervenção sobre o objeto de seu trabalho.
D) Certa
E) Errada.
Artigo 25º. O Perito, em Juízo ou fora dele, deverá:
I. recusar sua indicação, desde que reconheça não se achar capacitado, em face de especialização, para bem desempenhar o encargo;
II. evitar interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto da perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III. abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de qualquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo como perito, mantendo seu laudo no âmbito técnico legal;
IV. considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo pericial submetido à sua apreciação;
V. mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças objeto de seu laudo;
VI. abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e documentado;
VII. assinalar enganos ou divergências que encontrar.
(Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-fgv-camara-municipal-salvador-2018-cargo-arquiteto/)