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MA e VP, Direito Administrativo Descomplicado, 24ª edição, p. 75:
Podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Cuidado! Não confundir com sociedades de economia mista, que também são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, porém com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
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Objetivamente:
Empresa Pública: Capital 100% Público!!!
Gab: Errado
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A sociedade de economia mista é que tem dinheiro tanto público quanto privado.
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A assertiva se refere a Sociedade de Economia Mista. Empresa Pública tem capital 100% público.
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Eis uma das diferenças entre EP e SEM => CAPITAL + FORMA SOCIAL
EP = 100% PÚBLICO => QUALQUER FORMA
SEM = Público (mas o capital votante é do Poder Público) + privado => SÓ S/A
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Errada pelos motivos já citados pelos colegas, mas não há possibilidade de estar certas nem se trocássemos "EP" por "Sociedade de Economia Mista", já que não é necessário o poder público ter 51% das ações e sim 50% + 1 ação. Então no meu ver não tem como essa alternativa ficar correta.
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Nas empresas públicas o capital é 100% Público.
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ERRADO.
Empresa pública possui capital 100% público.
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Empresa Pública: Capital 100% Público!!!
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Resumão:
Autarquias e fundações públicas: direito público
Empresas Públicas: direito privado, capital 100% público (podendo acontecer consórcios públicos) e pode ser constituída em qualquer forma.
Sociedades de Economia Mista: direito privado, capital misto (sendo que o controle acionário é da Adm Pública) e só pode ser constituída na forma SA.
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ERRADO
Empresas Públicas, capital 100% da administração Pública, o conceito dado refere-se as Sociedades de economia mista
Bons estudos
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GABARITO: ERRADO
Essa descrição é da Sociedade de Economia Mista.
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Capital Público + Capital Privado. (MISTO)
EMPRESA PÚBLICA: Somente CAPITAL PÚBLICO.
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O capital social das empresas públicas é integralmente público e só admitem sócios públicos (sendo possível a sociedade de um sócio só - unipessoal)
Resp. Errado
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Empresas Públicas: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividade ecnômicas ou prestação de serviço que o Governo seja levado a exercer por força de contigência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas societárias admitidas em direito.
Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída diante de lei autorizadora e registro em orgão próprio para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações de direito a voto pertençam, em sua maioria absoluta, ao poder público (União, Município, Estado ou enidade da administração indireta).
A lei não cria a entidade, apenas autoriza a sua criação, que depende de atos constitutivos do Poder Executivo e o registro dos estatutos no registro competente.
A lei de criação de empresa pública e sociedade de ecônomia mista deve ser privativa do Presidente da República
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
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Empresa Pública é pessoa jurídica de direito privado, em que o capital é totalmente público e poderá adotar qualquer forma societária no direito, inclusive Sociedade Anonima.
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SEM --> capital misto/ forma social única S/A.
EP --> capital único/ forma social mista.
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EMPRESA PÚBLICA
- Capital Social --------> 100% Público
- Forma Societária ----> Qualquer forma
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Capital Social --------> Público (+) / Privado
- Forma Societária ----> S/A
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GABARITO ERRADO
EP é 100% público o capital.
Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Eis uma das diferenças entre EP e SEM => CAPITAL + FORMA SOCIAL
EP = 100% PÚBLICO => QUALQUER FORMA
SEM = Público (mas o capital votante é do Poder Público) + privado => SÓ S/A 51% COM DIREITO A VOTO.
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EMPRESA PÍBLICA - CAPITAL 100% PÍBLICO E QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA.
JÁ A SEM - CAPITAL DE 51% PÚBLICOE SOMENTE SOCIEDADE ANÔNIMA.
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COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS
100% PÚBLICO DE CAFITAL FECHADO: As ações são negociadas somemtente com entes políticos ou administrativos.
- CAPITAL UNIPESSOAL: 100% de um mesmo ente, seja ele político ou administrativo.
- CAPITAL PLURIPESSOAL: Vários entes parcitipam, sejam eles políticos ou administrativos.
Ex.: UNIÃO ---> EMPRESA PÚBLICA
60% - UNIÃO
20% - CEARÁ
10% - FORTALEZA
10% - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1 0 0 % P Ú B L I C O
GABARITO ERRADO
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As empresas públicas tem capital 100% público!!!!!.p
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Empresas públicas são aquelas entidades da administração indireta (correto) que possuem personalidade jurídica de direito privado (correto) e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos (errado).
Nas empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos particulares. A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora.
Ex: TERRACAP: 51% de recursos do DF e. 49% da União.
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SEM - 50%+1
EP - 100% público
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ERRADO
A questão faz referência à Sociedade de Economia Mista.
O correto seria:
Sociedades de Economia Mista são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
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Empresa pública = capital social 100% público
SEM = Público + Privado (como citado pelos colegas)
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O gabarito é 'errado' mesmo? E quanto ao artigo 3º, §único, da lei 13303/16?
"Art. 3º) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
Ora, se, hipoteticamente, nos moldes do referido artigo, uma S.E.M. (entidade da AP indireta) participasse da formação do capital de uma E.P. com o capital minoritário, haveria sim recursos privados na formação do capital da E.P. Isso tornaria a afirmativa correta.
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Mariana, o erro da questão é apenas ter ela dito que necessariamente o capital social deve ser de titularidade de 51% da entidade política instituidora. A lei exige que seja MAIORIA do capital votante, que estaria configurada mesmo sem ser 51%.
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Questão ERRADA!
Capital exclusivamente publico.
Bons estudos e fé em Deus.
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O capital das Empresas Públicas é 100% público, as características apresentadas na questão são das Sociedades de Economia Mista!
Bons estudos :D
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Questâo Errada. FORÇA E HONRA
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SEM - CAPITAL PUBLICO + PRIVADO : 50% + 1 É DERIVADO DE CAPITAL PUBLICO
EP - CAPITAL 100% PUBLICO
- AMBAS SÃO RECONHECIDAS COMO EMPRESAS ESTATAIS
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Gab. ERRADO
Questão se atrapalhou só no finalzinho, o restante dá até pra pegar de conceito.
Empresa pública o nome já é sugestivo!!! Públicooooooo
Empresa Pública = Capital 100% Público
Sociedade de Economia Mista = Capital Público/Privado
#DeusnoComando
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ERRADO
Empresas públicas são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital NÃO admite recursos da iniciativa privada.
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empresa pública 100 % pública.
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ERRADO
SÃO AS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
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A única maneira de errar esta questão é esquecer que maior parte do capital precisa ser público é relativo à SEM e não à EP.
Errei a questão kkkkkkk
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A entidade Pública é Direta
GAB.ERRADO
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Na verdade a assertiva delineou as propriedades das Sociedades de Economia mista, cujo capital admite participação privada (PJ e, até mesmo pessoas naturais).
Gabarito - ERRADO
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ERRADO! o conceito dado é de Sociedade de Economia Mista. Empresa Pública tem 100% do capital público.
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EMPRESA PÚBLICA
Seu capital é 100% público
Poder adotar qualquer forma societária
Exemplo: Caixa Econômica Federal e os Correios.
Sociedade de Economia Mista
Capital misto, mas deve prevalecer o capital público ( no mínimo, 50% + Uma ação nas mãos do Poder Público - ou seja; ele deve manter o controle acionário.
Exemplo: Banco do Brasil e Petrobras.
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Mesmo se na assertiva tivesse "Sociedade de Economia Mista ",a questão estaria errada, pois não é necessário ter 51% de participação do Governo. Uma SEM pode ter 50,05% das ações em poder do Governo, por exemplo.
Exemplo: http://www.valor.com.br/financas/4960186/participacao-da-uniao-no-bb-caira-para-507
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Empresas públicas são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos. ERRADO!
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Empresas públicas é pessoa jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
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GABARITO ERRADO
EMPRESA PÚBLICA :
-ADM.INDIRETA
-CAPITAL 100% PÚBLICO
-P.J.D.PRIVADO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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EMPRESA PÚBLICA É 100% CAPITAL PUBLICO.. QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA...OH DEUS!!!
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Gab ERRADO
Empresas públicas são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital é 100% público.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 50% + 1 ação dele consista de recursos públicos.
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Pessoal, muito cuidado.
Estou vendo vários comentários afirmando que a Sociedade de Economia Mista tem que ser com capital 50% + 1 e pertencente ao Poder Público, mas, não é bem isso. Pode ser que o Poder Público detenha apenas 1% das ações, desde que estas ações tenham concedam poderes decisórios. São as ditas "ações de ouro/douradas". Funciona assim: a S/A, o único tipo empresarial admitido para a Sociedade de Economia Mista, pode ser de capital aberto, isto é, sendo possível a comercialização aberta de suas ações (desde que observadas as regras do CVM, enfim), como é o caso da Petrobrás S/A. Enfim, nestas hipóteses, pode existir diferenças nos tipos de ações.
Algumas concedem quase nenhum ou pouco poder decisório (poder de voto, veto), e aquelas que, embora em pequeno número, conceda a seu titular grandes poderes dentro da Sociedade. Estas últimas são as "golden shares", e elas podem até mesmo corresponder a 1% do capital da Sociedade e ainda sim o Poder Público ter o controle. É por isso que na Lei 13.303/2016, art. 4º, se fala em "ações com direito a voto". NÃO gravem como sendo 50% do capital + 1 que vocês podem errar. Já cometi esse erro antes. Espero ter ajudado.
Lei 13.303/2016, art. 4.º. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 50% + 1 ação dele consista de recursos públicos.
Gabarito: Errado!
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Lei 13.303/2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Empresa Pública capital 100% público!
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ERRADA, ESSE É O CONCEITO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
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51% SERIA DAS ACÕES COM DIREITO A VOTO, LEMBANDO QUE EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS SÃO EMPRESAS PUBLICAS.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FASE
FUNDAÇÃO PÚBLICA
AUTÁRQUIA >>> CAPITAL 100% PÚBLICO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA >>>CAPITAL É MISTO, SENDO QUE A MAIORIA É PÚBLICO
EMPRESA PÚBLICA >>> CAPITAL 100% PÚBLICO
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A questão se refere a uma Sociedade de Economia Mista.
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SEM ai.
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Alternativa ERRADA
Nas Empresas Públicas o Capital é Integralmente detido pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Diferente das Sociedades de Economia Mista, que é caracterizado pelo que a alternativa descreve.
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GABARITO: ERRADA
Empresas Públicas têm capital exclusivamente público.
S.E.M que tem participação de capital misto, sendo a adm. pública detentora de +51% do controle acionário.
Bons Estudos!
#JESUS_TE_AMA
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 51% DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO PERTENCEM AO ESTADO.
EX: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE GOIÁS (SANEAGO)
ERRADO
DEUS É MAIS....
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Trocou!
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100% público
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Estaria de correta se estivesse falando sobre Sociedade de Econômia Mista.
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GAB ERRADO! EMPRESAS PÚBLICAS TÊM CAPITAL 100%
FORÇA!
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Fui cheia em conceito de SA e nem li o resto, não pode garotear
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Para decorar:
-> Empresas Públicas têm capital EXCLUSIVAMENTE > Público.
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Nas empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.
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Capital 100% público!
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$$$ 100% púbico
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A questão se refere à Sociedade de Econômia Mista, a qual seu capital é composto de público e privado. Por sua vez, a Empresa Pública é somente público.
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ERRADA
Capital tem que ser 100% público.
Ex: CEF.
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Errada.
Isso seria sociedade de economia mista.
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ERRADO
EMPRESAS PÚBLICAS= CAPITAL 100% PÚBLICO
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O ítem está ERRADO!
O capital das empresas públicas é 100% público. Além disso, esse mínimo referente a 50+1% do capital de votação é aplicável apenas a sociedade de economia mista.
Att,
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ERRADO
100% PÚBLICO
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE PERMITEM CAPITAL PRIVADO
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Empresa Pública: Capital 100% público.
Sociedade de Economia Mista: Majotáriamente público e minoritáriamente privado.
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Além de se tratar das SEM, estaria errado no percentual, pois mínimo de 51% não é o mesmo que maioria do capital social. Maioria seria qualquer valor acima de 50%.
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Empresas públicas todo o capital vai para União.
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Capital 100 % público
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Só uma observação extra, pessoal!
Em nenhuma participação societária exige-se 51% para obtenção de condição de sócio majoritário.
Basta 50% + 1 ação :P
Isso pode ser 50,0002% a depender do tamanho do capital
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QUESTÃO ERRADA
O capital das empresas públicas é formado exclusivamente de capital público. O caso em tela refere-se ao capital das sociedades de economia mista.
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Para facilitar o entendimento: Empresa Pública funciona como uma Autarquia, só que seu direito é PRIVADO, além de feito em AUTORIZAÇÃO NA LEI ESPECÍFICA com CRIAÇÃO POR DECRETO.
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Aquele 1%
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Parei no "administração direta"
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EP = 100% PÚBLICO => QUALQUER FORMA
SEM = Público (mas o capital votante é do Poder Público) + privado => SÓ S/A
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Não fala nada de administração direta Giovanni
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Essa é classificação de sociedade de economia mista.
Empresa pública o capital é exclusivo público.
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Capital de Empresa Pública é de 100% PÚBLICO.
GAB:ERRADO
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GAB: E
Empresa pública: 100% público
Sociedade de Economia Mista: mínimo 51% de capital público
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"Empresas públicas são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos."
Essa parte em vermelho deixa a alternativa errada. Essa menção é em relação as sociedades de economia mista.
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SOC DE ECONOMIA MISTA.......................CAPITAL DE 50% + 1 AÇÃO...................S/A ( CAPITAL MISTO - PÚBLICA E PRIVADA ).
EMPRESA PÚBLICA....................................CAPITAL 100% PÚBLICO.......................QUALQUER FORMA.
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Empresa publica, capital 100% publico
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O correto seria no caso da sociedades de economia mista 50 por cento + 1.
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O CAPITAL INVESTIDO NAS EMPRESAS PÚBLICAS É EXCLUSIVAMENTE, INTEIRAMENTE PÚBLICO
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Empresa Pública: Capital 100% Público!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Emppu 100%
Emppu 100%
Emppu 100%
Emppu 100%
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A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.
• Conforme delimitado por Mazza (2013), "empresas públicas ou sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública indireta e, nessa condição, encontram-se submetidas ao dever de licitar".
• Empresas estatais:
| Empresa Públicas | Sociedades de Economia Mista |
Capital | 100% público | capital misto (parte público e parte privado) |
Forma societária | Qualquer forma | Forma definida em lei: Sociedade Anônima |
Deslocamento de competência | Justiça Federal art.109, I, da CF/88 | Justiça Comum |
Fonte: elaborado com base no Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 2015.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Gabarito: ERRADO, uma vez que o capital das Empresas Públicas é 100% público.
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Alguém pode me explicar pq na questão seguinte a correta é a letra B, e eu não poderia usar isso como base para responder CERTO?
Com relação à administração indireta, assinale a opção correta.
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A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.
• Conforme delimitado por Mazza (2013), "empresas públicas ou sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública indireta e, nessa condição, encontram-se submetidas ao dever de licitar".
• Empresas estatais:
Empresa PúblicasSociedades de Economia MistaCapital100% públicocapital misto (parte público e
parte privado)Forma societáriaQualquer formaForma definida em lei: Sociedade AnônimaDeslocamento de competênciaJustiça Federal
art.109, I, da CF/88Justiça ComumFonte: elaborado com base no Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 2015.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Gabarito: ERRADO, uma vez que o capital das Empresas Públicas é 100% público.
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As empresas públicas= capital 100% público
Sociedade de economia mista= capital majoritário público
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gabarito: errado
(Empresas públicas errado )(Sociedade de Economia Mista certo)são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
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Gabarito errado, pois os recursos públicos tem que ser de 50% mais 1 ação da empresa.
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Gabarito ERRADO. Não são as EMPRESAS PÚBLICAS, e sim as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA que carregam essas características, outro erro na questão é sobre ter 51% nas mãos do poder público, o correto seria 50% + 1 ação.
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ERRADO.
EP- CAPITAL 100% PÚBLICO.
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Errado
Outras questões do CESPE sobre esse assunto, vejam:
(2013/ANTT/Técnico) O capital da empresa pública é exclusivamente público, mas ostenta personalidade de direito privado, e suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais. C
(2011/TCU/Auditor) Não há a possibilidade de pessoa física participar com recursos próprios na formação do capital das empresas públicas. C
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errado, C/P 100%
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Empresas públicas - 100%
Sociedade de economia mista - no mínimo 50% + 1 ação
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Gabarito: ERRADO.
EMPRESA PÚBLICA = CAPITAL 100% PÚBLICO!
Nesse mesmo sentido, vide Q741147
(CESPE - 2013 - FUB)
Acerca da administração pública, julgue o item a seguir.
Ao contrário das demais entidades que compõem a administração indireta, cuja composição do capital é exclusivamente pública, as sociedades de economia mista e as empresas públicas apresentam conjugação de capital público e privado. ERRADO!
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empresa publica é 100% e mista 50% + 0,1 ação.
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GAB ERRADO
É 100%
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ERRADO
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Sociedade de economia mista são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 50% + 1 ação.
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Empresa Pública = capital social 100% público
sociedade de econômia mista = 50%+1 público, 50% privado, lembrando que o capital social publico sempre vai ser 50%+1.
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sociedade de economia mista.
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Pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público.
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Conceito legal de SEM - Socieda de economia Mista
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As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
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A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.
• Conforme delimitado por Mazza (2013), "empresas públicas ou sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública indireta e, nessa condição, encontram-se submetidas ao dever de licitar".
• Empresas estatais:
Empresa PúblicasSociedades de Economia MistaCapital100% públicocapital misto (parte público e
parte privado)Forma societáriaQualquer formaForma definida em lei: Sociedade AnônimaDeslocamento de competênciaJustiça Federal
art.109, I, da CF/88Justiça ComumFonte: elaborado com base no Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 2015.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Gabarito: ERRADO, uma vez que o capital das Empresas Públicas é 100% público.
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Empresa Pública, CAPITAL É 100% Público!!!
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Empresa Pública: Capital 100% Público!!!
Gab: Errado
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Se você levar em consideração o que é uma Empresa Pública mata a questão.
Veja, a Caixa Econômica Federal (Empresa Pública) não possui capital privado, logo, seu capital é 100% público. Diferentemente da Petrobras (Sociedade de Economia Mista), a qual possui forma societária de S.A, onde há acionistas, porém seu maior capital é constituído pelo poder público!
"Se for pra desistir, desista de ser fraco".
Deus está contigo!
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Sociedade de economia Mista.. Relacionei com o nome, se a economia é mista significa que tem capital publico e privado.. sendo que a maior parte (51% ou mais) tem que ser publico.
já as outras que sobram tem capital 100% público (empresa pública esta entre elas)
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Lembrando que para ser detentor da maioria do capital de quaisquer empresas, tecnicamente não se exige 51%, mas sim 50,01%
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Capital inteiramente público, podendo, inclusive, ter parte proveniente de entidades da administração indireta.
Nos termos da 13.303/16:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (Grifo nosso)
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Grifo nosso)
Gabarito errado.
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SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
↳ Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.
↳ Em outras palavras, são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
[...]
Características:
1} PJ de Direito Privado;
2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;
3} Criada por autorização Legislativa;
4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;
5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;
6} Regida pela CLT.
[...]
Questões Cespianas:
↳ Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado. (CERTO)
↳ Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados. (CERTO)
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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EP - Capital somente PUBLICO
SEM - Capital PUB + PRIV (Maioria PUB)
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Minha contribuição.
Empresa Pública
Capital: 100% público
Sociedade de Economia Mista
Capital: maioria do capital público (voto)
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Enunciado de Sociedade de economia mista
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EMPRESA PÚBLICA
- Lei específica autoriza a criação
- Personalidade jurídica de direito privado
- Capital 100% público
- Não se sujeita a falência
- Regime de pessoal celetista (CLT)
- Qualquer tipo de sociedade
- Controle da Administração Direta e do Tribunal de Contas
- Não apresenta estabilidade de seus empregados
- Foro processual:
JUSTIÇA FEDERAL --> Se for empresa federal
JUSTIÇA ESTADUAL --> Se for empresa estadual ou municipal
- Privilégio processual:
Se estiver exercendo atividade econômica: NÃO
Se estiver exercendo Serviço Público: SIM
- Bens
Se estiver exercendo atividade econômica: PENHORÁVEIS
Se estiver exercendo Serviço Público: IMPENHORÁVEIS
- Responsabilidade civil objetiva:
Se estiver exercendo atividade econômica: NÃO
Se estiver exercendo Serviço Público: SIM
gab.: ERRADO.
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Empresas públicas são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, ERRADA
Empresa Pública: Capital 100% Público!!!
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Gab. E
O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir $ociedade de Economia Mista ou Empre$a Pública.
S.E.M
P.J DE DIR. PRIVADO
FAZ CONCURSO
REGIDA PELA CLT
MÍNIMO DE 50% +1 DO CAPITAL VOTANTE TEM QUE SER PÚBLICO
FORMA SÓ PODE S.A
FORO JUSTIÇA ESTADUAL
E. PÚBLICA
P.J DE DIR. PRIVADO
FAZ CONCURSO
REGIDA PELA CLT
CAPITAL TEM QUE SER100% PÚBLICO
QUALQUER FORMA
FORO ESTADUAL OU FEDERAL
Ambas podem ser prestadoras de serviço público (Responsabilidade civil Objetiva) ou Exploradoras de atividade econômica (Responsabilidade civil $ubjetiva).
Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz (União/ Estado/ Município) que as criou, ou seja, da entidade política.
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primeiro erro: conceito de S.E.M. segundo 50% + 1 ação.
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sociedade de economia mista
PMAL2021
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✓ Empresa Pública:
• Personalidade Jurídica de Direito Privado.
• Capital Público.
• Formação por qualquer uma admitida em direito.
• Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).
✓ Sociedade de Economia Mista:
• Personalidade Jurídica de Direito Privado.
• Capital Misto.
• Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.
• Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).
• Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)
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Empresa Pública tem o capital 100% público
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Curiosidade minha. Caso a questão mencionasse Sociedade de economia mista, ela ainda estaria errada, pois o controle acionário dar-se-ia com 50% +1 ação, mesmo que essa uma ação represente apenas 0,0000001 da entidade. Estou correto?
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GAB. ERRADO
RESUMINDO
EMPRESA PÚBLICA:
> Seu capital 100% público
> podem adotar qualquer forma societária
> exemplos: caixa econômica federal e empresa brasileira de correios e telégrafos
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O conceito da questão se aplica a S.E.M.
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ERRADO.
Sociedade de economia mista são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
Agora tá certo.
A Empresa público possui capital 100% público.