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ID
2268496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos ministérios na estrutura da administração pública brasileira e de suas competências, julgue o item subsequente.

No Brasil, os serviços postais são de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.683/03 (dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências):

     

    Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:

    (...)

    II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

    (...)

    c) serviços postais, telecomunicações e radiodifusão.

  • ATENÇÃO GALERA


    Essa Lei foi revogada pela Lei Nº 13.502, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

    Fiquem atentos as atualizações!


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13502.htm



    GAB: C



  •  Lei Nº 13.502, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

    Seção III

    Do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    Art. 27.  Constitui área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

    I - política nacional de telecomunicações;

    II - política nacional de radiodifusão;

    III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;

    IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

    V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

    VI - política de desenvolvimento de informática e automação;

    VII - política nacional de biossegurança;

    VIII - política espacial;

    IX - política nuclear;

    X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e

    XI - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.


  • LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019

    Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios

    Seção IV-B

    (Incluído pela Lei nº 14.074, de 2020)

    Do Ministério das Comunicações

    • Art. 26-C. Constituem áreas de competência do Ministério das Comunicações:  (Incluído pela Lei nº 14.074, de 2020)
    • III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;  (Incluído pela Lei nº 14.074, de 2020)