Lei 10.683/03 (dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências):
Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:
(...)
V - Ministério da Fazenda:
(...)
g) fiscalização e controle do comércio exterior;
(...)
k) previdência complementar.
A lei citada pela Tamires foi revogada e substituída pela medida provisória 870/19 (governo Jair Bolsonaro).
O Ministério da Fazenda foi extinto em 1 de janeiro de 2019 através da Medida Provisória 870/2019. O Min. Fazenda, o Min. Planejamento, o MDICe o MTrab foram transformados em Ministério da Economia (ME) e suas funções foram por ele absorvidas.
Entretanto, as competências permaneceram, senão, vejamos:
Medida Provisória 870/2019
Art. 31. Constitui área de competência do Ministério da Economia:
VII - fiscalização e controle do comércio exterior;
XI - previdência complementar;
Bons estudos!