SóProvas


ID
2268505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos ministérios na estrutura da administração pública brasileira e de suas competências, julgue o item subsequente.

Direitos dos índios, políticas sobre drogas e cooperação jurídica internacional são competências do Ministério da Justiça e Cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.683/03 (dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências):

     

    Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:

    (...)

    VIII - Ministério da Justiça e Cidadania:

    (...)

    c) direitos dos índios;

    d) políticas sobre drogas, segurança pública, polícias federal, rodoviária, ferroviária federal e do Distrito Federal;

    (...)

    j) prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.

  • Só complementando:


    Competências - Decreto 9150, de 04 de setembro de 2017  alterado pela Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018 .

     


    O Ministério da Justiça , órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

    II - política judiciária;

    III - direitos dos índios;

    IV - políticas sobre drogas;

    V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

    VI - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

    VII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;

    VIII- prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional;

    XIX - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;

    X - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas e aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

    XI - atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD;

    XII - política nacional de arquivos; e

    XIII- assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.