Lei 10.683/03 (dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências):
Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:
(...)
VIII - Ministério da Justiça e Cidadania:
(...)
c) direitos dos índios;
d) políticas sobre drogas, segurança pública, polícias federal, rodoviária, ferroviária federal e do Distrito Federal;
(...)
j) prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
Só complementando:
Competências - Decreto 9150, de 04 de setembro de 2017 alterado pela Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018 .
O Ministério da Justiça , órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - políticas sobre drogas;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
VIII- prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional;
XIX - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
X - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações governamentais e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas e aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
XI - atuação em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD;
XII - política nacional de arquivos; e
XIII- assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.