Lei 10.683/03 (dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências):
Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes:
(...)
VI - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
(...)
f) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
(...)
h) execução das atividades de registro do comércio.
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços foi criado pela Medida Provisória nº 1.911-8, de 29/07/1999 - DOU 30/07/1999, tendo, atualmente, como área de competência os seguintes assuntos:
-política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
-propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
-metrologia, normalização e qualidade industrial;
-políticas de comércio exterior;
-regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
-aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
-participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
-execução das atividades de registro do comércio;
-formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
-e articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração do registro e da legalização de empresas.