SóProvas


ID
2268511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, julgue o item que se segue.

O administrador público que cometer ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a suspensão de seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Quem comente ato de improbidade administrativa é mandado para PARIS
    P erda da função pública
    A ção penal cabível
    R essarcimento ao erári
    I ndisponibilidade dos ben
    S uspensão dos direitos políticos

    CF
    Art.37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    bons estudos

  • CERTO

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 8.429/1992,

    Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;  IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • O correto não seria '' deverá'' ser punido??? 

  • A lei fala que deverá ser punido...essa Cespe, vou te contar....

  • No caso a questão em consonância com a tese 27 do STJ (jurisprudência em teses):

    27) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei
    8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade
    e as consequências da infração.

     

    Fonte:
    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2038:IMPROBIDADE%20ADMINISTRATI
    VA%20-%20I
    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2040:%20IMPROBIDADE%20ADMINISTR
    ATIVA%20-%20II
     

  • O peguinha aqui galera eh falar que os direitos serao CASSADOS

  • CF/Art.37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Gab. C

  • Cespe Cespe.... 

    Esse "Poderá" me derrubou!!

     

  • Quem entende essa banca??? 

  • Não há dúvidas quanto aos verbos "poderá" e "deverá". Trata-se de letra da lei 8429/92. Diz o art. 12 que as sanções  podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato. Logo, conclui-se que não é obrigatória a aplicação de todas as sanções cumulativamente. 

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NA LEI 8.429/1992:

     

    Enriquecimento - 8 a 10 anos

    Prejuízo ao erário - 5 a 8 anos

    Violação a princípio - 3 a 5 anos

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário  - 5 a 8 anos

  • Perda e Cassação, JAMÉ

  • E AINDA TEM GENTE PARA JUSTIFICÁ-LA!!! PACIÊNCIA!!!!! PODERÁ! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Olá pessoal, está correto. As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

  • Pessoal que está em dúvida no "poderá".... É muito comum causar dúvida nessas questões do cespe. Como a questão não indica que ele foi de fato condenado por ato de improbidade o termo poderá indica que caso ele seja condenado ele terá suspenso seus direitos políticos. Caso a questão falasse que ele já havia sido condenado o termo correto seria de fato deverá. 

     

    Espero ter ajudado

  • GAB: CERTO
     

    O administrador público que cometer ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a suspensão de seus direitos políticos.

     

    8.429/92
    Das Disposições Penais 
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Não é algo automatico, tem que haver o julgamento. Ou seja é uma possibilidade da suspensão. Mas não confunda suspensão com perda.
    Perda é algo muito diferente de  suspensão. 

  • Constituição Federal:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • Quem comente ato de improbidade administrativa é mandado para PARIS
    P erda da função pública
    ção penal cabível
    essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos
     

    Gabarito: Certo!

  • "poderá ser punido"
    Não deveria ser "deverá ser punido" ?

  • Fiquei me perguntando sobre o "poderá" na questão daí voltei na Lei e tem:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que PODEM ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Dá até medo responder a questão com esse "poderá"

  • Gabarito: certo. 

     

    A suspensão dos direitos políticos ocorrerá com a sentença transitada em julgado. Fonte: Prof. Ivan Lucas (Gran Cursos)

  • O uso do "poderá" é de facílima explicação: o agente poderá ser punido, caso seja condenado, do contrário, não.

  • Gabarito CERTO

    É aquela questão que a banca, geralmente, troca SUSPENSÃO por CASSAÇÃO.

  • O certo seria "deverá", mas ok.
  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NA LEI 8.429/92

     

    Enriquecimento - 8 a 10 anos

    Prejuízo ao erário - 5 a 8 anos

    Violação a princípio - 3 a 5 anos

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário  - 5 a 8 anos

     

  • dilma que sabe hein..

  • Lara, a Presidente da República não pode ser processada por ato de improbidade administrativa; no caso, ela foi julgada por crime de responsabilidade. fique atenta.

  • qual o objetivo de ter vários comentários repetidos? hmm

  • Clarissa Cezar, não é bem isso que a lei fala (a não ser que sua legislação esteja desatualizada).

     

    De acordo com o artigo 12, as cominações a que está sujeito o agente que comete atos improbos podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. 

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    Ou seja, ele pode ou não ter os seus direitos políticos suspensos. 

  • Isoladas ou cumulativamente , por isso correto

  • O Famoso RISP Ressarcimento ao erário Indisponibilidade dos bens Suspensão dos direitos políticos. Perda da função pública
  • RISP= ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública

  • Suspensão dos direitos políticos ----> SIM


    Perda dos direitos políticos ----> NÃO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Certo

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Essa eu acertei com um pé atrás, mas segui o mesmo raciocinio do colega abaixo.

    O uso do "poderá" é de facílima explicação: o agente poderá ser punidocaso seja condenado, do contrário, não.

     

    MUITO CUIDADO AO ANALISAR O PODERÁ E DEVERÁ, TEMOS QUE ESTÁ ATENTO NO CONTEXTO DO ENUNCIADO.

    Em nenhum momento o examinador disse que houve condenação, ou seja, ele pode ser absorvido!!!!

    Bom estudos!!! Força e Fé em Deus.

  • GABARITO CERTO

     

     Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:


    1. suspensão dos direitos políticos,


    2. perda da função pública,


    3.indisponibilidade dos bens e


    4.ressarcimento ao erário.

     


    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

     

     

    bons estudos

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

     

  • Cassação NUNCA!

  • Gab C

    Cuidado, já o cespe perguntando sobre a perda da função política o que está errado.

    Perda - Função pública

    Suspensão - Direitos políticos.

  • Gabarito: Certo

    Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;

  • Depois que a sentença transitar em julgado!

  • CERTO

    MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    http://gestyy.com/e0PCsM

  • Suspensão SIM

    Perda NÃO

    Cassação NÃO

  • Minha contribuição.

    Quem comete ato de improbidade administrativa tem PIRAS:

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    AÇÃO PENAL CABÍVEL

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Abraço!!!

  • No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, é correto afirmar que: O administrador público que cometer ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a suspensão de seus direitos políticos.

  • Suspensão, sim. Cassação, jamais!

  • Suspensão, sim. Cassação, nunca!
  • CERTA

    SUSPENSÃO:

    1) Incapacidade civil absoluta;

    2) Condenação criminal transitada em julgado;

    3) Improbidade administrativa

    PERDA:

    1) Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    2) Recusa de cumprir obrigações a todos imposta;

    3) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra

    Uma questão que ajuda na resposta:

    vejamos,

    (CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário) A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa dá causa à suspensão dos direitos políticos. (CERTA)

     CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos políticos. (errada)

  • gab c

    Constituição, artigo IV - Direitos Políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, ; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

    Artigo 37 Adm pública § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Artigo 12 Nacionalidade.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    Em primeiro lugar, cabe indicar que a Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 trata dos atos de improbidade administrativa. Destaca-se que a Lei de Improbidade Administrativa teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.

    Espécies de atos de improbidade:

    - Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992 e art. 12, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992): perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.

    - Ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992 e art. 12º, Inciso II, da Lei nº 8.429 de 1992): perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

    - Ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992 e art. 12, Inciso III, da Lei nº 8.429 de 1992): pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

    O servidor que cometer ato de improbidade pode ter a suspensão de direitos políticos.

    Gabarito do Professor: CERTO