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ID
2268679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes e com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço que se pretende contratar. A respeito do projeto básico de obras ou serviço, julgue o item a seguir.
A solução técnica escolhida e os métodos construtivos são definidos na etapa de projeto executivo, posterior ao projeto básico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.666

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • ERRADO

    A solução técnica escolhida e os métodos construtivos são definidos na etapa de projeto executivo, posterior ao projeto básico. 

    RESPOSTA: Estes itens são avaliadas na etapa do projeto básico.

     

     

    Art. 6º. IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

  • Não entendi direito, pois:

     

    Art. 6º. IX - d) INFORMAÇÕES que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

    Eu entendi que no projeto básico não há a definição do método construtivo, mas apenas informações para que se deduza e estude o método construtivo. Em resumo, para que se possa prever os métodos construtivos possíveis. Essas informações são necessárias para que seja feito o cálculo do custo e que assim, não se fruste o caráter competitivo da licitação.

  • Eu acho que essa questão esta errada..

    Art. 6º. IX - Projeto Básico -

    d)informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    A questão fala que "A solução técnica escolhida e os métodos construtivos são definidos na etapa de projeto executivo, posterior ao projeto básico"

  • ERRADO

    A solução técnica escolhida e os métodos construtivos são definidos na etapa de PROJETO BÁSICO (projeto executivo É posterior ao projeto básico SIM).

    Lei 8.666/1993,

    Art. 6º, IX - Para os fins desta Lei, considera-se: Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    Art. 7º, § 1º - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O PROJETO BÁSICO DEVE CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS:

     

    - DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA DE FORMA A FORNECER A VISÃO GLOBAL DA OBRA 

     

    - SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS E LOCALIZADAS, SUFICIENTEMENTE DETALHADAS

     

    - IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR E DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A INCORPORAR À OBRA

     

    - INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITEM O ESTUDO E A DEDUÇÃO DE MÉTODOS CONSTRUTIVOS, INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS

     

    - SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA

     

    - ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA

  • Copiar e colar o inciso completo não machuca, não:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • O Projeto Básico deve conter:

    • desenvolvimento da solução escolhida; • soluções técnicas globais e localizadas; • identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra; • informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos; • subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra; • orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, deve o projeto básico conter, para a boa execução dos serviços, ao menos o seguinte: • detalhamento do objeto; • periodicidade das visitas, se diária, semanal, quinzenal, mensal, por exemplo; • horário das visitas de manutenção; • prazo para atendimento às chamadas; • equipe mínima ou composição da equipe técnica, com registro na entidade profissional competente; • existência de plantonistas, quando for o caso; • relação do material de reposição que deverá ficar a cargo do futuro contratado; • material mínimo necessário para estoque no local onde serão executados os serviços; • exigência de oficina, quando for o caso; • endereço do local onde serão consertados aparelhos, equipamentos etc, quando o reparo não puder ser feito no prédio do contratante.

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF

  • opiar e colar o inciso completo não machuca, não:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Reportar ab

  • Na verdade, o projeto executivo, de acordo com o disposto no art. 6º, X, Lei 8.666/93, apresenta o seguinte conteúdo:  

    " X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;"  

    A rigor, tanto a solução técnica escolhida, quanto os métodos construtivos constituem aspectos a serem definidos no âmbito do projeto básico, como se depreende do inciso IX, alíneas "b" e "d", do mesmo art. 6º. É ler:  

    " IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:  

    (...)  

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;  

    (...)  

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;"  


    Logo, está incorreta a assertiva ora comentada.  


    Gabarito do professor: ERRADO
     
  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • GABARITO: ERRADO

     

    Projeto executivo NAO DEFINE  e sim EXECUTA.

    Projeto EXECUtivo = EXECUção da obra

  • ERRADA-

    A solução técnica escolhida e os métodos construtivos são definidos na etapa de Projeto Básico .

     

    X - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

     

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

  • O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos construtivos e prazo de execução.

  • ERRADO. Macete que vi em algum comentário aqui no qc:

    Projeto básico: De básico não tem nada...

  • O projeto básico não tem nada de básico. Essa maldita lei não tem nada de básico!

  • Lei 8.666 - não é à toa que tem 666 no nome da lei, pq vc estuda, estuda e nunca tem fim o estudo dessa lei, sempre tem uma coisa para apreender. É a lei do coisa ruim kkkkkkkkkkkkk

  • Itens do projeto básico.

  • Na verdade, o projeto executivo, de acordo com o disposto no art. 6º, X, Lei 8.666/93, apresenta o seguinte conteúdo:  

    " X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;"  

    A rigor, tanto a solução técnica escolhida, quanto os métodos construtivos constituem aspectos a serem definidos no âmbito do projeto básico, como se depreende do inciso IX, alíneas "b" e "d", do mesmo art. 6º. É ler:  

    " IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:  

    (...)  

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;  

    (...)  

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;"  


    Logo, está incorreta a assertiva ora comentada.  


    Gabarito do professor: ERRADO  

  • isso já explica.

    projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes e com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço que se pretende contratar.

    A solução técnica escolhida e os métodos construtivos são definidos na etapa de projeto básico.