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ID
2268682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes e com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço que se pretende contratar. A respeito do projeto básico de obras ou serviço, julgue o item a seguir.
No projeto básico, define-se o orçamento sintético, ou seja, parametrizado, do objeto a ser contratado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Lei 8.666 

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Custo global da obra e não orçamento sintético, conforme art 6º, IX, f.

  •  

    Projeto Executivo / ABNT - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

     

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Custo global

  • Conforme o Art.6 , IX, f

    O projeto básico trata-se de orçamento detalhado, por esse motivo ele não pode ser sintético (resumido).  

  • O Projeto Básico deve conter:

    • desenvolvimento da solução escolhida; • soluções técnicas globais e localizadas; • identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra; • informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos; • subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra; • orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, deve o projeto básico conter, para a boa execução dos serviços, ao menos o seguinte: • detalhamento do objeto; • periodicidade das visitas, se diária, semanal, quinzenal, mensal, por exemplo; • horário das visitas de manutenção; • prazo para atendimento às chamadas; • equipe mínima ou composição da equipe técnica, com registro na entidade profissional competente; • existência de plantonistas, quando for o caso; • relação do material de reposição que deverá ficar a cargo do futuro contratado; • material mínimo necessário para estoque no local onde serão executados os serviços; • exigência de oficina, quando for o caso; • endereço do local onde serão consertados aparelhos, equipamentos etc, quando o reparo não puder ser feito no prédio do contratante.

    Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  •  - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

    - desenvolvimento da solução escolhida;

    - soluções técnicas e suficientemente detalhadas;

    - tipos de serviços e materiais e equipamentos;

    - estudo e dedução de métodos construtivos;

    - plano de licitação e gestão da obra;

    - orçamento detalhado do custo global da obra.

     

    (coloquei apenas os pontos importantes e sintetizados).

  • ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 6º

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • UM DOS ELEMENTOS QUE O PROJETO BÁSICO DEVE CONTER É: 
    - ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL(TOTAL) DA OBRA. E NÃO SINTÉTICO, CURTO.

     

  • Algo detalhado é algo ANALÍTICO, algo simples é algo SINTÉTICO.

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

     

    GABARITO ERRADO.

  • Bom pessoal, se não for pedir demais, por favor ajuda muito quando os colegas citam o artigo que fundamenta a resposta. Obrigada.

  • Art 6º inciso IX, f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • Eu guardei da seguinte forma..  Projeto básico na verdade é completo   e o projeto executivo - ABNT

  • Resposta do Dirney é ótima ! Penso da mesma forma quando aborda o assunto sobre projeto básico e exeutivo.

     

     

  • projeto basico é extremamente detalhado ou seja n se encaixa na ideia sintetica, e sim na analíta.

  • Prezados,

    Orçamento sintético é diferente de orçamento parametrizado. O orçamento parametrizado é obtido através do CUB ou do histórico de obras já realizados pela empresa. Ex.: 1200 R$/m² (CUB de uma residência unifamiliar) é o custo unitário da obra. Multiplicando esse custo unitário pelo m² de área construída, tem-se uma "estimativa" vo valor da obra ou empreendimento.

    O orçamento parametrizado serve para estudo de viabilidade do empreendimento.

    Já o orçamento analítico é diferente do sintético, pois possui a composição unitária dos serviços (grosseiramente falando).

    Sendo assim, outro erro da questão, não comentada pelos colegas, encontra-se na tentativa de igualar o orçamento sintético ao parametrizado.

    "No projeto básico, define-se o orçamento sintético, ou seja, parametrizado, do objeto a ser contratado."

     

  • ERRADO 

     

    PROJETO BÁSICO: ORÇAMENTO DETALHADO (PORMENORIZADO/ANÁLITICO) DO CUSTO GLOBAL DA OBRA

     

     

    PROJETO SINTÉTICO: Um projeto Geral (NÃO DETALHADO) 

    PROJETO ANÁLITICO: Um projeto Pormenorizado (DETALHADO)

  • >>> No projeto básico um dos elementos que preciam ser  detalhados é:

    1. O orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente ditos.

  • ERRADO. Macete que vi em algum comentário aqui no qc:

    Projeto básico: De básico não tem nada...

  • ASSERTIVA: No projeto básico, define-se o orçamento sintético, ou seja, parametrizado, do objeto a ser contratado.

     

    GABARITO: ERRADO!

     

    FUNDAMENTO:

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação (...)

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • ERRADO.

      

    TCU - SÚMULA Nº 258
    “As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”

      

    Definições adotadas pelo TCU:

    2.12 Planilha orçamentária ou orçamento sintético: é a relação de todos os serviços com as respectivas unidades de medida, quantidades e preços unitários, calculados a partir dos projetos, cronograma, demais especificações técnicas e critérios de medição.
    Assim, o orçamento sintético é aquele que apresenta a relação completa dos serviços necessários à obra, porém, sem desdobrar os insumos presentes em cada serviço

    2.13 Orçamento detalhado ou analítico: é aquele que apresenta o conjunto das Composições de Custos Unitários para cada um dos serviços da planilha sintética, pois, para se chegar ao preço unitário de cada serviço, é necessário estimar o consumo ou produtividades de cada insumo (mão de obra, equipamentos e materiais).

     

    Portanto, por mais que o orçamento sintético contenha todos os serviços necessários para execução da obra, o TCU entende que para atendimento do que dispõe a Lei 8.666/93 é necessário o detalhamento dos insumos de cada serviço através das composições de custos unitários.

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    X - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra,(...)

     

    ERRADO

     

  • X - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    f) orçamento detalhado do custo global da obra,(...

  • PROJETO BÁSICO

    Orçamento DETALHADO! 

     

    Projeto Executivo 

    Todo projeto no padrão ABNT.

     

  • Aprendemos no Português que sintético é o oposto de analítico. 

  • Orçamento detalhado do custo total.

  • Sintético: Resumido 

    Analítico: Detalhado

  • Se é detalhado, não é sintético.

  • Acabando a minha assinatura, sairei daqui... o site simplesmente não mantém as questões comentadas. E as aulas dos professores deixam a desejar. Os comentários dos colegas são muito mais pertinentes que o dos professores. Por isso, outros sites de resolução de questões me atenderam. O QC já não possui mais diferencial. Apenas preço!

  • Comentário

    De acordo com o art. 6º, IX, alínea “f” da Lei 8.666/93, o projeto básico conterá o orçamento detalhado do curso global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

    Gabarito: Errado

  • Art 6°

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    O certo seria analítico (detalhado) e não sintético (simples)!

  • PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes...

  • Básico na verdade não é básico

    No projeto básico, define-se o orçamento sintético - FALSO. É analítico.

  • Concordo com a colega, sou tou esperando a minha assinatura acabar para sair do qc.

  • Gabarito errado

    obs:

    Projeto básico : sempre precedido

    Projeto executivo: antes ou concomitante

    Projeto básico e requisitos que devem compô-lo:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • O erro está em parametrizado.

    Sintético é um resumo do analítico conforme a maioria das bibliografias adotam (Nota técnica do IME, TCU e projeto da norma de orçamento também traz essa definição).

    Somente o manual do SEAP traz a definição de que o orçamento sintético é o orçamento preliminar que é adotado na etapa do projeto básico.

    Porém, o erro mesmo está em dizer que o sintético é parametrizado.

    Ora, orçamento paramétrico é aquele em que se correlaciona, por aproximação, serviços e preços dos principais itens da construção com poucas informações disponíveis na fase de estudo de viabilidade (definição retirada de uma questão da própria CESPE).

    Sabemos que a Lei 8666/93 exige que o projeto básico apresente um orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; Ou seja, ela exige um orçamento DETALHADO OU "ANALÍTICO" OU "DISCRIMINADO".

    RESUMINDO...

    ORÇAMENTO PARAMETRIZADO - é um método precário, utilizado índices de consumo baseados em obras anteriores ou indicadores da construção civil. Somente serve para análises preliminares de viabilidade, pois apresenta alta margem de erro.

    ORÇAMENTO DETALHADO/ANALÍTICO- apresenta um maior grau de detalhamento, utilizando-se composições de preço, baseando-se em levantamento de quantitativos. Ele apresenta um valor bem próximo do custo real com uma reduzida margem de incerteza.