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GABARITO ERRADO
Lei 8.666
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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Custo global da obra e não orçamento sintético, conforme art 6º, IX, f.
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Projeto Executivo / ABNT - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
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Custo global
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Conforme o Art.6 , IX, f
O projeto básico trata-se de orçamento detalhado, por esse motivo ele não pode ser sintético (resumido).
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O Projeto Básico deve conter:
• desenvolvimento da solução escolhida; • soluções técnicas globais e localizadas; • identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra; • informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos; • subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra; • orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, deve o projeto básico conter, para a boa execução dos serviços, ao menos o seguinte: • detalhamento do objeto; • periodicidade das visitas, se diária, semanal, quinzenal, mensal, por exemplo; • horário das visitas de manutenção; • prazo para atendimento às chamadas; • equipe mínima ou composição da equipe técnica, com registro na entidade profissional competente; • existência de plantonistas, quando for o caso; • relação do material de reposição que deverá ficar a cargo do futuro contratado; • material mínimo necessário para estoque no local onde serão executados os serviços; • exigência de oficina, quando for o caso; • endereço do local onde serão consertados aparelhos, equipamentos etc, quando o reparo não puder ser feito no prédio do contratante.
Fonte: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF
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IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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- Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
- desenvolvimento da solução escolhida;
- soluções técnicas e suficientemente detalhadas;
- tipos de serviços e materiais e equipamentos;
- estudo e dedução de métodos construtivos;
- plano de licitação e gestão da obra;
- orçamento detalhado do custo global da obra.
(coloquei apenas os pontos importantes e sintetizados).
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ERRADO.
LEI 8666
Art. 6º
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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UM DOS ELEMENTOS QUE O PROJETO BÁSICO DEVE CONTER É:
- ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL(TOTAL) DA OBRA. E NÃO SINTÉTICO, CURTO.
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Algo detalhado é algo ANALÍTICO, algo simples é algo SINTÉTICO.
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
GABARITO ERRADO.
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Bom pessoal, se não for pedir demais, por favor ajuda muito quando os colegas citam o artigo que fundamenta a resposta. Obrigada.
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Art 6º inciso IX, f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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Eu guardei da seguinte forma.. Projeto básico na verdade é completo e o projeto executivo - ABNT
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Resposta do Dirney é ótima ! Penso da mesma forma quando aborda o assunto sobre projeto básico e exeutivo.
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projeto basico é extremamente detalhado ou seja n se encaixa na ideia sintetica, e sim na analíta.
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Prezados,
Orçamento sintético é diferente de orçamento parametrizado. O orçamento parametrizado é obtido através do CUB ou do histórico de obras já realizados pela empresa. Ex.: 1200 R$/m² (CUB de uma residência unifamiliar) é o custo unitário da obra. Multiplicando esse custo unitário pelo m² de área construída, tem-se uma "estimativa" vo valor da obra ou empreendimento.
O orçamento parametrizado serve para estudo de viabilidade do empreendimento.
Já o orçamento analítico é diferente do sintético, pois possui a composição unitária dos serviços (grosseiramente falando).
Sendo assim, outro erro da questão, não comentada pelos colegas, encontra-se na tentativa de igualar o orçamento sintético ao parametrizado.
"No projeto básico, define-se o orçamento sintético, ou seja, parametrizado, do objeto a ser contratado."
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ERRADO
PROJETO BÁSICO: ORÇAMENTO DETALHADO (PORMENORIZADO/ANÁLITICO) DO CUSTO GLOBAL DA OBRA
PROJETO SINTÉTICO: Um projeto Geral (NÃO DETALHADO)
PROJETO ANÁLITICO: Um projeto Pormenorizado (DETALHADO)
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>>> No projeto básico um dos elementos que preciam ser detalhados é:
1. O orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente ditos.
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ERRADO. Macete que vi em algum comentário aqui no qc:
Projeto básico: De básico não tem nada...
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ASSERTIVA: No projeto básico, define-se o orçamento sintético, ou seja, parametrizado, do objeto a ser contratado.
GABARITO: ERRADO!
FUNDAMENTO:
Lei 8.666/93
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação (...)
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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ERRADO.
TCU - SÚMULA Nº 258
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas”
Definições adotadas pelo TCU:
2.12 Planilha orçamentária ou orçamento sintético: é a relação de todos os serviços com as respectivas unidades de medida, quantidades e preços unitários, calculados a partir dos projetos, cronograma, demais especificações técnicas e critérios de medição.
Assim, o orçamento sintético é aquele que apresenta a relação completa dos serviços necessários à obra, porém, sem desdobrar os insumos presentes em cada serviço
2.13 Orçamento detalhado ou analítico: é aquele que apresenta o conjunto das Composições de Custos Unitários para cada um dos serviços da planilha sintética, pois, para se chegar ao preço unitário de cada serviço, é necessário estimar o consumo ou produtividades de cada insumo (mão de obra, equipamentos e materiais).
Portanto, por mais que o orçamento sintético contenha todos os serviços necessários para execução da obra, o TCU entende que para atendimento do que dispõe a Lei 8.666/93 é necessário o detalhamento dos insumos de cada serviço através das composições de custos unitários.
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
X - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
f) orçamento detalhado do custo global da obra,(...)
ERRADO
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X - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
f) orçamento detalhado do custo global da obra,(...
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PROJETO BÁSICO
Orçamento DETALHADO!
Projeto Executivo
Todo projeto no padrão ABNT.
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Aprendemos no Português que sintético é o oposto de analítico.
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Orçamento detalhado do custo total.
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Sintético: Resumido
Analítico: Detalhado
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Se é detalhado, não é sintético.
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Acabando a minha assinatura, sairei daqui... o site simplesmente não mantém as questões comentadas. E as aulas dos professores deixam a desejar. Os comentários dos colegas são muito mais pertinentes que o dos professores. Por isso, outros sites de resolução de questões me atenderam. O QC já não possui mais diferencial. Apenas preço!
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Comentário:
De acordo com o art. 6º, IX, alínea “f” da Lei 8.666/93, o projeto básico conterá o orçamento detalhado do curso global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Gabarito: Errado
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Art 6°
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
O certo seria analítico (detalhado) e não sintético (simples)!
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PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes...
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Básico na verdade não é básico
No projeto básico, define-se o orçamento sintético - FALSO. É analítico.
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Concordo com a colega, sou tou esperando a minha assinatura acabar para sair do qc.
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Gabarito errado
obs:
Projeto básico : sempre precedido
Projeto executivo: antes ou concomitante
Projeto básico e requisitos que devem compô-lo:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
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O erro está em parametrizado.
Sintético é um resumo do analítico conforme a maioria das bibliografias adotam (Nota técnica do IME, TCU e projeto da norma de orçamento também traz essa definição).
Somente o manual do SEAP traz a definição de que o orçamento sintético é o orçamento preliminar que é adotado na etapa do projeto básico.
Porém, o erro mesmo está em dizer que o sintético é parametrizado.
Ora, orçamento paramétrico é aquele em que se correlaciona, por aproximação, serviços e preços dos principais itens da construção com poucas informações disponíveis na fase de estudo de viabilidade (definição retirada de uma questão da própria CESPE).
Sabemos que a Lei 8666/93 exige que o projeto básico apresente um orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; Ou seja, ela exige um orçamento DETALHADO OU "ANALÍTICO" OU "DISCRIMINADO".
RESUMINDO...
ORÇAMENTO PARAMETRIZADO - é um método precário, utilizado índices de consumo baseados em obras anteriores ou indicadores da construção civil. Somente serve para análises preliminares de viabilidade, pois apresenta alta margem de erro.
ORÇAMENTO DETALHADO/ANALÍTICO- apresenta um maior grau de detalhamento, utilizando-se composições de preço, baseando-se em levantamento de quantitativos. Ele apresenta um valor bem próximo do custo real com uma reduzida margem de incerteza.